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26 setembro 2003

Sem papel

Juiz profere, de uma só vez, sentença em 270 ações eletrônicas.

O juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal Cível de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, proferiu nesta sexta-feira (26/9) sentença em 270 ações eletrônicas. Ele negou os pedidos de revisão do valor dos benefícios previdenciários pelo Índice Geral de Preços -- Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Peron adotou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que na última quarta-feira (24/9) decidiu pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para reajustar os benefícios nos meses de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001. As 270 sentenças foram assinadas virtualmente e de uma só vez, em ações que tramitaram por meio eletrônico, sem necessidade de papel.

Nas decisões, Peron afirmou que "a posição que vinha adotando cede para não contrariar a racionalidade do Sistema Judiciário, pois do contrário se obrigaria o INSS a arcar com o ônus de interpor recursos para reformar as decisões, que adiante lhe seriam sabidamente favoráveis". Além disso, o juiz entendeu que "tem lugar aplicar os princípios da economia de atos processuais e do desejável julgamento abreviado e o mais célere possível, para se evitar delongas e custos injustificáveis para a administração pública e judiciária". (JF-SC)

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/09/2003 19:02 Ticão - Operador dos Fatos ()
Parabéns ao Juiz. Uma ilha de racionalidade nes...
Parabéns ao Juiz. Uma ilha de racionalidade neste mar de insanidades. Solução obvia. Qualquer pessoa razoavelmente inteligente vai concordar. Podemos não concordar ou não gostar da decisão do STF. Neste caso tratem de arranjar outros argumentos e brigar com o STF.

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