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26 setembro 2003
Estado punido
Foto de inocente em livro de suspeitos em delegacia gera indenização
O governo do Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização por danos morais para Felipe Estevam de Souza. Motivo: a foto do cidadão foi colocada, sem motivo justificável, no livro de criminosos e suspeitos da delegacia de polícia de Tubarão (SC).
O livro era apresentado para todas as vítimas de crimes que compareciam na delegacia para o registro de queixas e ocorrências. Por coincidência, amigos de Felipe estiveram na polícia e ficaram surpresos ao perceberem a fotografia ao lado de meliantes em tal documento.
Condenado em primeira instância, o Estado recorreu ao TJ-SC, em apelação cível julgada pela 2ª Câmara de Direito Público, sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros. Ele confirmou a decisão da Comarca de Tubarão.
O desembargador apenas reformou parcialmente o valor da indenização, arbitrada inicialmente em 70 salários mínimos (R$ 16,8 mil). A quantia foi reduzida para 20 salários mínimos (R$ 4,8 mil). "A foto do autor foi logo retirada do livro e poucas pessoas tiveram acesso a ela", justificou o relator.
A decisão foi por maioria de votos, uma vez que o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho divergiu dos colegas, votando pela manutenção da sentença na íntegra, inclusive em relação ao valor indenizatório. "Enorme foi o constrangimento, cuja dor é previsível, ainda mais se considerada a propagação e o local onde estava a fotografia", assinalou, em seu voto vencido. (TJ-SC)
Apelação Cível 2002008762-4
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
o tjsc tem sido, sempre, um dos baluartes do ju...
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