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26 setembro 2003
Deficiência física
Deficientes devem provar incapacidade para receber benefício do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode exigir, para a concessão de benefício assistencial a portadores de deficiência física, a comprovação de "incapacidade para a vida independente". A decisão é do juiz Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão "para a vida independente" no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, que trata da exigência.
O juízo da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar ao MPF para proibir que o INSS exigisse a comprovação. O INSS contestou a medida interpondo um agravo de instrumento no TRF-4.
Néfi Cordeiro suspendeu a liminar por entender que o afastamento do requisito de "incapacidade para a vida independente" configura descumprimento de uma ordem legal expressa estabelecida pelos legisladores.
Segundo o juiz, "não é a dificuldade de delimitação do critério justificativa para sua exclusão, mas justamente fator a demonstrar sua importância". Para ele, a interpretação jurídica e a avaliação das provas podem "demonstrar se é a pessoa capaz de sozinha viver ou se precisa do amparo rotineiro (ainda que não ininterrupto) de terceiros".
O desembargador observou também que a Lei nº 8.742 está em vigor desde 1993 e não há como caracterizar agora, após dez anos de vigência, o risco de dano iminente, um requisito indispensável para concessão de medida liminar. (TRF-4)
ACP 2003.04.01.038753-6/RS
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
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Comentários de leitores: 3 comentários
Quero parabenizar o MM. Juizo da 1ª Vara Civel ...
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