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26 setembro 2003

Deficiência física

Deficientes devem provar incapacidade para receber benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode exigir, para a concessão de benefício assistencial a portadores de deficiência física, a comprovação de "incapacidade para a vida independente". A decisão é do juiz Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública postulando o reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão "para a vida independente" no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, que trata da exigência.

O juízo da 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) concedeu liminar ao MPF para proibir que o INSS exigisse a comprovação. O INSS contestou a medida interpondo um agravo de instrumento no TRF-4.

Néfi Cordeiro suspendeu a liminar por entender que o afastamento do requisito de "incapacidade para a vida independente" configura descumprimento de uma ordem legal expressa estabelecida pelos legisladores.

Segundo o juiz, "não é a dificuldade de delimitação do critério justificativa para sua exclusão, mas justamente fator a demonstrar sua importância". Para ele, a interpretação jurídica e a avaliação das provas podem "demonstrar se é a pessoa capaz de sozinha viver ou se precisa do amparo rotineiro (ainda que não ininterrupto) de terceiros".

O desembargador observou também que a Lei nº 8.742 está em vigor desde 1993 e não há como caracterizar agora, após dez anos de vigência, o risco de dano iminente, um requisito indispensável para concessão de medida liminar. (TRF-4)

ACP 2003.04.01.038753-6/RS

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/10/2003 07:56 Wislene Batista Sousa da Silva ()
Quero parabenizar o MM. Juizo da 1ª Vara Civel ...
Quero parabenizar o MM. Juizo da 1ª Vara Civel Federal de Caxias do Sul-RS, e que bom seria se os demais magistados de todos os Estados tomassem esta decisão. Sou portadora de deficiência e fico indignada com a Lei 8.742/93 e Dec.1.744/95. De uma forma ou de outra somos deficientes e um salário mínimo não dá nem pra comer. Todo deficiente deve ter sim o seu salário até porque não é fácil ter um emprego (para aqueles que podem trabalhar) e vamos viver de que? Espero que o Governo Federal faça alguma coisa no sentido de mudar esta Lei, que assim posso dizer de mediocridade e injusta.
29/09/2003 09:04 Evair Sampaio ()
Vivemos num Estado Democrático de Direito. Qu...
Vivemos num Estado Democrático de Direito. Quer queiramos ou não, devemos cumprir o que determina a lei. Se a lei exige que se comprove a renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo tal determinação deve ser cumprida. O povo elegeu seus representantes no legislativo para elaborar as leis e portanto, deve ser respeitada a vontade popular. Se a lei é injusta, não cabe ao Judiciário tal exame. Tal decisão cabe ao povo, por meio de seus representantes no legislativo.
26/09/2003 17:57 laercio Salani Athaide ()
Sendo deficiente, deve ser concedido de imediat...
Sendo deficiente, deve ser concedido de imediato o beneficio, independete da comprovaçao da renda. A Lei n. 8.742/93 + o Dec. 1.744/95, vem a dirimir que o necessitado deficiente tem que demonstrar que está morando na verdadeira miserabilidade, onde a renda per capita de sua familia nao pode ultrapassar 1/4 do salario minimo. Isso é inadmissivel, pois na maioria dos casos as pessoas necessitadas tem ganho per capito familiar ma ,édia de um salario minimo. Assim seria de bom alvitre que nossas autoridades observassem com carinho a posição dos deficiente, pois uma familia com um deficiente ou idoso que tem renda per capta de um salario minimo, nao é o suficiente para a sobreviencia. Quero parabenizar o MM. Juizo da 1ª Vara Civel Federal de Caxias do Sul-RS, por esta decisão, e espero que outros magistrados tivessem a mesma sensibilidade, principalmente no Estado de São Paulo, onde o deficente de poucos recursos sobrevive às duras penas para a sua manutençao.

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