Notícias
26 setembro 2003
Posição marcada
Advogado defende fim de prisão para depositário infiel
A possibilidade de prisão por dívida deveria existir somente nos casos pensão alimentícia e não de depositário infiel. A opinião é do advogado Fabio Camata Candello, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.
Segundo ele, "a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, determina que ninguém deve ser detido por dívida e aceita como única exceção o caso de pensão alimentícia. Então, a prisão não pode ocorrer em caso de dívida do depositário infiel."
Atualmente, a tese predominante nos Tribunais Superiores é que a Convenção é infraconstitucional e, assim, não anula dispositivos contrários presentes na Constituição. "Portanto, para os nossos tribunais, a prisão do depositário infiel continua sendo possível", afirmou o advogado.
Candello afirma que esse entendimento tem impacto sobre uma parcela significativa da população que tem contratos de alienação fiduciária em garantia com instituições financeiras, como financiamento bancário para compra de carros.
Segundo o advogado, "até meados do mês de abril, as pessoas que estivessem nessa situação só tinham duas alternativas: devolver o bem ou pagar o seu valor integral. No entanto, o ministro Ilmar Galvão, do STF, recentemente, sinalizou uma possível reversão nos precedentes da Corte Superma do País, por entender não ser possível a prisão civil nas hipóteses de alienação fiduciária em garantia". (By Press)
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Endosso a manifestação do colega Fabio Camata C...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/10/2003.