Notícias
25 setembro 2003
Súmula extinta
TST garante ampliação do papel dos sindicatos em Juízo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta quinta-feira (25/9), a revogação do Enunciado nº 310 do TST, que estabelecia restrições à atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados. Com a extinção da súmula, em vigor desde abril de 1993, o TST passa a ter liberdade para deliberar sobre os casos em que as entidades sindicais ingressam em juízo com ações de interesse das suas respectivas categorias, o que corresponde à chamada substituição processual.
O tema é considerado como uma das questões jurídicas mais relevantes da atualidade do Judiciário brasileiro e está ligado a interpretação do dispositivo constitucional que atribui às entidades sindicais "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" (artigo 8º, III).
Apesar da redação prevista no texto constitucional, o TST negava de forma peremptória a auto-aplicabilidade da norma, ou seja, o dispositivo da Constituição não possuiria eficácia imediata (desde sua promulgação em 1988) e a substituição processual pelos sindicatos dependeria de uma legislação específica a ser definida pelo Congresso Nacional. "O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, não assegura a substituição processual pelo sindicato", afirmava a súmula revogada.
A impossibilidade de aplicação automática da norma constitucional, segundo o enunciado revogado pelo TST, só encontrava exceção no texto da Lei nº 8.073/90, que autoriza a substituição processual em uma circunstância específica: em demandas judiciais que visem à satisfação de reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial. Nesta hipótese, o sindicato atuaria em nome de todos os integrantes de determinada categoria profissional.
A discussão do Pleno do TST sobre o Enunciado nº 310 teve início em dezembro passado, quando os ministros deram início ao exame de um recurso (embargos - ERR 175894/95) formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Petroquímicas do ABCD paulista. Na oportunidade, os integrantes do Tribunal reconheceram a necessidade de modernizar ou mesmo cancelar a súmula, a fim de garantir ao TST melhores condições de resolver os dissídios que lhe são propostos.
No TST a mudança é vista como benéfica ao trabalhador empregado que, lesado durante a manutenção do vínculo empregatício, poderá ter defendidos seus direitos, sem risco da dispensa em represália à reclamação trabalhista. Nesse tipo de caso, o sindicato "dá a cara" pelo empregado e, atuando em defesa de toda a categoria, elimina o risco de retaliação individualizada por parte do empregador.
Paralelamente à discussão do TST sobre a matéria, tramitam recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal em torno da prerrogativa sindical para atuar como substituto processual. A grande repercussão do tema levou os ministros do STF a levar sua discussão ao seu plenário, onde ainda não houve um pronunciamento final. Nesta futura decisão, o STF dirá se os sindicatos possuem legitimidade ampla para representar judicialmente os trabalhadores coletiva e individualmente. Em decisões isoladas, essa possibilidade tem sido admitida pelo Supremo.
Saiba como repercutiu a decisão do TST:
Nilton Correia, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat)
"O cancelamento do enunciado, de forma completa como foi adotada hoje pelo TST, significa uma modernização do Tribunal, um avanço da Corte Superior do Trabalho, aproximando-se de um projeto de todos os trabalhadores, da advocacia e da coletivização dos processos".
"É evidente que vão surgir casos individuais, nos quais o Tribunal vai apurar a conveniência da coletivização".
Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
"É uma avançada decisão, que vem atender a intenção da maioria dos juízes do trabalho, já manifestada em documento entregue ao TST há dois meses".
"Teremos uma reforma sindical com o primeiro passo dado, que é o reconhecimento da substituição processual ampla com os sindicatos podendo representar milhares de trabalhadores e uma conseqüente diminuição de ações individuais. Com isso vamos acabar com o efeito danoso da perseguição comum nas ações individuais. Atualmente, durante contrato de trabalho, o empregado não ajuíza ação sob pena de dispensa."
Roberto Caldas, representante da OAB no TST.
"O Tribunal decidiu uma questão mais importante do que todo o texto da Reforma do Judiciário que atualmente tramita no Senado Federal."
"Todo o mundo caminha para obter a efetividade do acesso à Justiça e, no Brasil, esse será o caminho para solucionar a aguda crise enfrentada pelo Poder Judiciário."
Lia Simon, procuradora-geral do Trabalho.
"Achei muito importante essa decisão, repito, até porque o enunciado, no meu entendimento, contrariava a Constituição Federal."
"Isso representará avanços na jurisprudência no que diz respeito à coletivização do processo, que é a saída principalmente para desafogar a Justiça do Trabalho do grande número de ações que recebe a cada dia".
Maurício Rands, deputado federal (PT-PE), e vice-presidente da Comissão Especial para a Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados.
"O Enunciado estabelecia tantas restrições para a substituição processual que o direito quase não podia ser exercido pelos trabalhadores e sindicatos."
"O instituto da substituição processual é essencial para a efetividade do Direito do Trabalho. Com a sua restrição, como acontecia antes da revogação, milhões de trabalhadores deixavam de ter acesso à Justiça do Trabalho por medo de retaliação por parte dos empregadores."
Luiz Marinho, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
"Ao decidir pela revogação, o TST responde positivamente a um dos anseios mais antigos e legítimos da classe trabalhadora e dos sindicatos."
Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, deputado (PT-SP).
"Acho que estamos vivendo um novo tempo na Justiça do Trabalho, como demonstra essa medida que vem facilitar e ao encontro dos anseios das pessoas, que não querem mais a burocracia que atropela as decisões judicias."
Informações do TST
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
: O Cancelamento do Enunciado 310, do TST, marc...
uma vitoria para todos os trabalhadores
Nunca é tarde para se redimir. A OIT, sempre co...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/10/2003.