NotÃcias
25 setembro 2003
PMs punidos
Policiais militares são condenados por crime de tortura em MG
O sargento José Antônio Alvarenga e o soldado Antônio de Sousa e Silva devem cumprir pena de dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de tortura. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os dois policiais militares da cidade de Coronel Fabriciano também perdem os cargos públicos e ficam impedidos e exercê-los pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Em outubro de 1999, os policiais atenderam a um chamado depois de uma confusão no Bar do Naldo, na rua Silvino Pereira, em Coronel Fabriciano (MG). Receberam a indicação de que Edmilson Gonçalves Souza poderia servir de testemunha. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o primeiro contato com o rapaz foi cordial. Porém, inesperadamente, o sargento Alvarenga encarou Edmilson e disse que já o conhecia e que ele era "um maconheiro safado".
Agressão
A vÃtima negou a acusação, mas o sargento mandou o rapaz "baixar a bola" e o agrediu com uma joelhada no estômago. Edmilson reagiu e empurrou o sargento. Neste momento, conforme apurou o Ministério Público, o rapaz foi estrangulado, algemado e colocado na viatura pelo soldado Sousa. Já na sede da polÃcia, Edmilson foi vÃtima de chutes na perna e tapas na nuca.
Depois de recebida a denúncia, a primeira instância da Justiça estadual aplicou a Lei de Abuso de Autoridade. O sargento foi condenado a seis meses e o soldado a três meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto. Em seguida, foi concedida a suspensão condicional das penas.
A defesa dos policiais recorreu da decisão. Alegou que os acusados são militares e cometeram os delitos enquanto estavam em serviço. Dessa forma, a competência para processar e julgar a causa seria da Justiça Militar estadual.
O Ministério Público também apelou. Pediu a condenação dos policiais militares com base na Lei da Tortura (9.455/97), não apenas por "mero abuso de autoridade".
Decisão
Em decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do TJ-MG rejeitou o recurso da defesa e acolheu o apelo do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os réus com base na Lei de Tortura. Quanto a definição da lei a ser aplicada, o TJ-MG afirmou que o conflito aparente de normas tem solução simples, "facilmente apontada pelo princÃpio da especialidade".
Assim, "a norma especial afasta a incidência da norma geral. Considera-se especial a norma que contém todos os elementos da geral e mais o elemento especializador". Assim, os artigos nos quais a sentença se baseou foram revogados pela Lei de Tortura.
O tribunal concluiu por acolher os argumentos do Ministério Público e reformou a sentença. As penas foram fixadas em dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com perda dos cargos e interdição para o exercÃcio pelo dobro do prazo da pena. "Vislumbra-se nos atos praticados pelos apelados todos os elementos do referido tipo penal, quais sejam: o dolo, com consciência e vontade dirigidas ao cometimento do crime, a ação dirigida à aplicação de castigo pessoal e a qualidade do sujeito passivo (pessoa submetida à guarda de ambos os réus)".
Diante da decisão, a defesa dos policiais recorreu, sem sucesso, ao STJ. O recurso teve seguimento negado porque sua verificação exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. (STJ)
Processo: Resp 468.183
Revista Consultor JurÃdico, 25 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O Tribual de Justiça mineiro mostrou que em seu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/10/2003.