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25 setembro 2003
Nas entrelinhas
Época é condenada a indenizar irmão de Malan por danos morais
A Editora Globo e o jornalista Leandro Fortes foram condenados a indenizar o advogado Marcos Sampaio Malan, irmão do ex-ministro Pedro Malan, por terem dado a entender que ele fez tráfico de influência para impedir o seguimento de um processo administrativo junto ao Banco Central. A notícia com as insinuações foi escrita por Leandro e publicada na Época e no site da revista.
O advogado deve receber 120 salários mínimos de indenização por dano moral e a sentença deve ser publicada na revista e no site. As determinações são do juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira. Ainda cabe recurso. Malan foi representado pelo advogado Fernando Lottenberg.
Segundo Adevanir, a notícia não acusou Malan diretamente e relata somente fatos verdadeiros e apurados junto às pessoas citadas. Contudo, afirmou o juiz, "a imputação da prática de tráfico de influência está na matéria impugnada pelo autor, foi feita de maneira dissimulada e não direta, mas está materializada no texto produzido pelo réu [site] e veiculado pela ré [revista]. A leitura da matéria revela a acusação, lançada contra o autor sem que houvesse prova alguma da sua veracidade".
O juiz entendeu ainda que a notícia distorceu a declaração em que Malan negou qualquer relação com o Banco Sul América S.A., tema do processo no Banco Central. Segundo Adevanir, Malan negou o envolvimento de "modo categórico", mas, "na menção contida na matéria, a resposta é colocada de maneira dúbia e vacilante".
"Como dito, a matéria noticia fatos verdadeiros, mas o faz de modo a estabelecer relação entre o autor e a prática do tráfico de influência denunciado. Não se encontra na matéria a acusação direta, frontal, contudo, foi ela elaborada e veiculada de modo a afirmar o tráfico de influência, o emprego reiterado de adjetivos que pelo teor da matéria assumem caráter pejorativo e a colocação distorcida da resposta dada pelo autor, assumem o papel de artifício utilizado para relacionar, atribuir ao autor a prática de tráfico de influência", afirmou Adevanir. Entre os adjetivos vinculados ao nome de Malan estão "de grife", "notável" e "influente".
Processo nº 011.01.016231-4
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
AINDA HÁ FOGO SOB AS CINZAS!!! Não somos cri...
Felizmente, de um lado e infelizmente de outro,...
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