Notícias

25 setembro 2003

Consumação mínima

Deputados aprovam lei que proíbe cobrança de consumação mínima no RJ

Texto transcrito da Folha Online.

A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/9) um projeto de lei do deputado Paulo Melo (PMDB) que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, boates e casas noturnas no Estado.

De acordo com Melo, a Alerj recebe diariamente reclamações de freqüentadores de casas noturnas que não concordam com as consumações cobradas mesmo quando não consomem nada nestes estabelecimentos.

"As casas noturnas devem cobrar apenas a entrada quando apresentarem shows. As pessoas têm que ter a liberdade de entrar onde quiserem sem ser obrigadas a consumir", disse.

Além dos valores considerados caros pelos consumidores, outra reclamação é a cobrança de altos valores em caso de extravio da comanda para consumo.

A lei aguarda agora pela assinatura da governadora Rosinha Matheus (PMDB) para que seja sancionada.

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

5/10/2003 15:10 ADVOGADORP (Bacharel - Internet e Tecnologia)
Razão não assiste o nobre colega, uma vez que, ...
Razão não assiste o nobre colega, uma vez que, quando da entrada em boates com consumição (já aproveitando o ensino de outro nobre colega) mínima, a entrada já esta diluída no preço dos produtos ali vendidos, é uma falsa ilusão de vantagem ao consumidor. Ainda por a consumição mínima pode ser de R$ 50,00, enquanto a entrada não passaria de R$ 10,00 talvez R$ 15,00, sendo assim não satisfeito com os serviços prestados, o prejuízo poderia ficar em torno de R$ 10, 15 ou 20 reais, não necessitando obrigatoriamente de ser R$ 50,00. Sendo assim, melhor seria a empresa cobrar a entrada e praticar preços mais baixos, do que não cobrar a entrada e obrigar o consumidor a preços mais altos, e um valor mínimo de gastos.
26/09/2003 14:47 Fábio Beduíno Guerra (Juiz Militar de 2ª. Instância)
Ainda no que tange ao maltrato da língua portug...
Ainda no que tange ao maltrato da língua portuguesa, é preciso enfatizar que a expressão correta para o caso não é "consumação", e sim "consumição" (ato de consumir). Apesar do óbvio, é incrível como tantas pessoas, inclusive profissionais do direito, insistem em empregar a expressão incorreta.
26/09/2003 11:43 Carlos Augusto ()
Medida ao menos sensata, esta Lei deveria ter e...
Medida ao menos sensata, esta Lei deveria ter efeito erga omnes, e não abranger apenas o Estado do RJ. O consumidor tem a escolha de pagar suas contas, como lhe prover. Daqui a pouco vão cobrar até o couvert dos músicos.

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/10/2003.