Aranha em guaraná gera indenização para advogado

16/10/2008 13:50Diocelio Rodrigues (Praça da Marinha)Adquiri, em 16/10, uma garrafa de água mineral,...
Adquiri, em 16/10, uma garrafa de água mineral, em meio a um lote de 12, de 510ml, que continha cerca de 1cm de água, que ao se agitar virava espuma. Econtro-me com a garrafa lacrada em meu poder. O que fazer?
10/01/2004 23:59Henrique ()"CONSUMIDOR 12/11/2003 - 14h28 Procon de Mari...
"CONSUMIDOR 12/11/2003 - 14h28 Procon de Maringá multa COCA-COLA em R$ 80 mil O Procon de Maringá multou a Coca-Cola em R$ 80 mil sob a acusação de vender refrigerante estragado a uma consumidora que não teve o seu nome divulgado. A denúncia chegou ao Procon por meio da própria dona de casa. A multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor. A consumidora teria comprado o refrigerante em embalagens de vidro para uma festa infantil. Alguns dos convidados tiveram diarréia e enjôo. Uma das garrafas, ainda lacrada, foi levada pela mulher ao Procon, que a encaminhou ao laboratório da Universidade Estadual de Maringá. O exame constatou bactérias mesófilas, bolores e leveduras. O departamento de marketing da Spaipa S/A informou que o departamento jurídico se manifestará sobre a multa nos próximos dias. FONTE: Gazeta do Povo" http://tudoparana.globo.com/noticias/economia/n-52847-index.html
10/10/2003 19:13Otavio de Melo Annibal ()No início do ano encontrei uma barata com taman...
No início do ano encontrei uma barata com tamanho de 3 a 4 cm dentro de uma lata de refigerante Swepps Citrus, fabricado pela Coca-Cola. Meu cunhado bebeu um copo aproximadamente quando ao encher novamente o copo a barata veio junto com o líquido. O gosto da bebida estava horrível. Fiz um Boletim de Ocorrência que transformou-se num inquérito que se arrasta há algum tempo aguardando perícia do líquido. A Cola-Cola enviou-me outra lata do refrigerante em substituição. Ainda tenho um lata fechada do mesmo lote e data de fabricação. Ainda não propus ação de indenização porque tenho dúvidas a respeito de ter aberto a lata e a empresa alegar que a barata teria sido colocada por alguém para permitir a propositura da ação. Porém, não há meio de se descobrir objetos estranhos sem abrir a lata. Será que tenho chances. OBS: tenho fotos do fato. Otavio de Melo Annibal
29/09/2003 10:15RONALDO (Professor Universitário)O Código de Defesa do Consumidor estabelece que...
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de produtos de consumo respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Por sua vez, a Lei n. 8.137/90, em seu art. 7º, IX tipifica como crime a comercialização de produto em condições impróprias ao consumo. É inegável e óbvio que a existência de inseto no conteúdo de um refrigerante o torna exageradamente impróprio ao consumo humano. Não importa se a AMBEV tomou todas as precauções para evitar que fatos de tal natureza ocorram, sua responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa, tal como dispõe o CDC, art. 12. Quem adquire um produto no mercado de consumo confia que o fornecedor tomou todas as providências para que o produto tenha qualidade e esteja apto a ser consumido. Eventuais vícios de qualidade, ainda que não causados por culpa do fornecedor, devem ser assumidas por este, pois os riscos da atividade lhe pertencem. A responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 12 é fundada na teoria do risco da atividade, sendo imcompatível com causas de exclusão do dever de indenizar derivadas da culpa. Em se tratando de responsabilidade objetiva, o caso fortuito ou força maior não exluem o dever de indenizar do fornecedor. Agiu de forma brilhante o Poder Judiciário. Ressalte-se que toda indenização tem dupla finalidade: a) reparar e compensar danos; b) prevenir e impedir que novas lesões sejam causadas por comportamento análogo do ofensor. Para atender a esta última finalidade, creio que a indenização poderia ter sido fixada em valor maior.
26/09/2003 09:49Francisco do Nascimento Filho (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Seguindo a teoria do MM.Juiz , sê e somente sê,...
Seguindo a teoria do MM.Juiz , sê e somente sê,um terceiro estivesse em conluio com o Autor ? Será que o direito da AMBEV não foi cerceado? O correto,já que a obrigacao da prova é do fornecedor , não seria a autorizacão para a perícia requisitada ??? ESSE TIPO DE DIREITO,QUANDO O MAGISTRADO DECIDE SEM APRECIACÃO DE TODAS AS PROVAS, PRESTA UM DESSERVICO `A JUSTICA !!!
26/09/2003 01:14Carlos Eduardo Hashish ()a indenização é um tanto quanto pequena
a indenização é um tanto quanto pequena
26/09/2003 00:15Douglas de Souza Manente ()Parabéns ao magistrado por esta condenação.
Parabéns ao magistrado por esta condenação.
25/09/2003 22:18Junior Mendonca ()devidamente correto,indenizaçao justa!
devidamente correto,indenizaçao justa!
25/09/2003 19:59Fabio Alencar Rodrigues Junior ()A AMBEV é uma imensa empresa. Mas nem tudo é pe...
A AMBEV é uma imensa empresa. Mas nem tudo é perfeito e é de fato comprovado que erros acontecem. A indenização é justa, mas isso não deve abalar a imagem da empresa por esse fato já que a ocorrencia de uma em um trilhão.
25/09/2003 18:24Marcelo Calandra Albertini ()m
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25/09/2003 18:07Marcelo Calandra Albertini ()Tudo bem que achou a aranha, mas será que ele j...
Tudo bem que achou a aranha, mas será que ele já não viu a aranha bem mais de perto e até a beijou em outras oportunidades, não seria uma falta do que fazer, pois imagina no que não se vê nas fábricas ou voces acha que é só aranha que estão por lá!.

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