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25 setembro 2003
Ambev perde
Ambev deve indenizar advogado que encontrou aranha em guaraná
A Ambev deve indenizar em dez salários mínimos o advogado Cleumenes da Silva Gonçalves, que encontrou uma aranha dentro de uma garrafa de guaraná fabricado pela empresa. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.
No dia 17 de janeiro de 2002, acompanhado de sua noiva, Cleumenes comprou uma garrafa de guaraná Antártica Diet, de 600 ml, para fazer um lanche no escritório. Depois de tomar um copo do refrigerante, o advogado se serviu novamente e percebeu que havia um corpo estranho na bebida. Segundo ele, era uma aranha morta "do tamanho de uma moeda de 25 centavos".
Cleumenes alegou ter ficado extremamente abalado com o ocorrido, a ponto de não poder receber mais nenhum cliente naquele dia. Alegou, ainda, que o fato de estar acompanhado de sua noiva tornou a situação ainda mais embaraçosa. Após fazer uma reclamação por telefone para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o advogado registrou a ocorrência na 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis. Feita a perícia, ficou provado que na garrafa havia uma aranha e pedaços de outra.
Apesar de a Ambev ter alegado que uma terceira pessoa poderia ter colocado a aranha dentro da garrafa, o juiz Carlos André Lahmeyer, do Juizado Especial Cível de Teresópolis, condenou a empresa. Segundo o juiz, a argumentação é "risível". "Para beneficiar quem? Acaso estaria esse misterioso terceiro elemento agindo em conluio com o autor?", questionou.
Em seu recurso, a Ambev afirmou que a única forma de atestar a total segurança de sua linha de produção é a realização de uma perícia técnica na unidade industrial, "o que comprovaria a impossibilidade do produto ter saído da fábrica com qualquer impureza em seu interior". No entanto, os juízes da Turma Recursal negaram o recurso e mantiveram a sentença de Lahmeyer.
"Pêlo" em remédio
Corre na Justiça paulista a ação movida pelo consumidor Luiz Henrique Pereira Biffi contra o Laboratório Aché. Ele alega ter encontrado um corpo estranho no remédio e quer ser indenizado por danos morais.
Em perícia feita no Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, confirmou-se que havia no comprimido um corpo estranho de origem vegetal, de formato achatado e flexível, coloração acastanhada e 1 cm de comprimento.
O processo será julgado na Segunda Vara Cível da Comarca de Marília (SP).
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003
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No início do ano encontrei uma barata com taman...
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