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25 setembro 2003
Mercado de trabalho
Approbato ajuíza ação no Supremo contra obrigação de arbitragem
"A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Com base nesse preceito constitucional, o presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, ajuizou ação contra o dispositivo que trata da obrigatoriedade de resolução de alguns conflitos mediante arbitragem.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, contra o artigo 1º da Medida Provisória 2.221, na parte que incluiu o artigo 30-F na Lei Federal 4591/64. O dispositivo estabelece a obrigatoriedade da resolução de conflitos por arbitragem quando forem relativos a contratos de incorporação imobiliária.
A arbitragem é um processo de resolução de conflito em que as partes confiam a sua discussão a um ou vários árbitros, organizados em um Tribunal Arbitral. O litígio deve respeitar a direitos disponíveis e a decisão tomada tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
De acordo com Approbato, "não se pode restringir o acesso ao Poder Judiciário por meio da lei. A previsão de juízo arbitral inevitável, sem o consentimento dos interessados, agride a Constituição Federal. Quando o comando fustigado obriga as partes a se submeterem ao juízo arbitral, ele acaba afastando o acesso ao Judiciário".
Approbato alegou que há urgência do pedido de liminar, na medida em que o preceito desacredita o Estado e retira do cidadão a principal garantia republicana. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence. (STF)
ADI 3.003
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003
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