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24 setembro 2003
7 x 2
Supremo mantém reajuste de aposentadorias pelo INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deve ser aplicado para reajustar os benefícios previdenciários nos meses de junho de 1997, 1999, 2000 e 2001. O Pleno do Supremo Tribunal Federal acolheu, por sete votos a dois, o recurso extraordinário ajuizado pelo INSS contra decisão que havia determinado a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). A decisão é desta quarta-feira (24/9).
O INPC leva em conta, como lembrou o ministro Carlos Velloso, relator do processo, as variações ocorridas nos preços de alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, educação e comunicação em média ponderada.
"Já o IGP-DI não retrata a realidade dos beneficiários, mas basicamente a variação de preços do setor empresarial brasileiro", afirmou o relator, que votou pela concessão do recurso do INSS.
A dissidência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a aplicação do INPC, como quer o INSS, irá "achatar" os benefícios dos segurados.
O ministro Carlos Britto também divergiu do relator, por entender que a Constituição Federal assegurou um sistema contributivo de previdência tanto para os servidores públicos quanto para os contribuintes da iniciativa privada de "caráter retributivo". (STF)
RE 376.846
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Lamentavel sobre todos os aspecto a decisão do ...
Ronaldo de Abreu(Aposentado) - Florianópolis/SC...
Volto a repetir: a discussão constitucional que...
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