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24 setembro 2003
Liminar mantida
RJ está proibido de transferir verbas da saúde para programas sociais
O Estado do Rio de Janeiro está proibido de transferir verbas da saúde para os programas sociais. A juíza da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Geórgia Vasconcellos da Cruz, manteve a antecipação de tutela concedida no dia 19 de setembro, que proíbe a transferência. Ainda cabe recurso.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado pagará multa no valor de 10% do que for transferido indevidamente.
Segundo a juíza, o projeto de lei 722/2003 proposto pelo Estado é uma "ofensa à Emenda Constitucional 29/2000, por importar, a princípio, em irregular aplicação de verbas destinadas à Saúde".
Para ela, o precário sistema de saúde depende de investimentos diretos nos pontos falhos. "É conhecida de todos a situação deficiente dos hospitais públicos, sendo desnecessárias considerações sobre a falta de equipamentos, falta de atendimento médico e falta de conclusão de obras de unidades hospitalares", afirmou.
Ela afastou também a argumentação de que os programas sociais governamentais nos quais se pretende investir com a verba resolveriam o problema de saúde pública no Estado. (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
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