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24 setembro 2003
Brasília Music
Menores de 16 só entram no Brasília Music Festival com responsáveis
Menores de 16 anos somente podem entrar no Brasília Music Festival acompanhados dos pais ou responsáveis. A determinação é do juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel.
O evento de três dias será realizado no Autódromo Internacional de Brasília. A empresa RR Produções e Fotografia Ltda. -- promotora do evento -- protocolou o pedido, solicitando a autorização e asseverando que tomaria todas as providências no sentido de evitar abusos ou violação do direito das crianças e adolescentes, coibir a distribuição de bebidas alcoólicas, e dar cumprimento às exigências impostas aos menores de 18 anos.
O Ministério Público, no entanto, vislumbrando as peculiaridades do evento, a freqüência e principalmente o horário previsto para o término do festival (5 horas da madrugada), oficiou no sentido de que a autorização fosse concedida apenas aos maiores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 149, inciso I, alínea "b", estabelece a competência do Juiz da VIJ para decidir sobre medidas de prevenção e proteção às crianças e adolescentes, regulando, mediante alvará, a entrada e permanência dessas, em bailes ou promoções dançantes. Tal medida visa evitar que os direitos fundamentais da infância e da juventude sejam violados ou negligenciados, cabendo ao poder público exercer vigilância e fiscalização.
Considerando o compromisso assumido pela empresa promotora e o fato de que o Ministério da Justiça estabeleceu a classificação para o festival como livre, o juiz determinou a expedição de alvará judicial em favor da requerente, desde que obedecidas as condições de ingresso dos menores, e que conste, no texto do alvará, a proibição expressa de vendas de bebida alcoólica aos menores de 18 anos.
Recomendação
O acesso de menores ao Brasília Music Festival deverá respeitar os limites de idade fixados pela Vara da Infância e da Juventude, sendo permitida a entrada de menores de 16 anos, desde que acompanhados dos pais ou irmãos maiores de idade.
Caso o menor esteja sob a guarda de um responsável que não seja da família - pai, mãe, irmão ou irmã -, este deverá portar documentação autenticada em cartório pelos pais ou tutor, autorizando o adulto a acompanhar o menor durante o evento. Nos portões de acesso deverá ser apresentado documento de identificação com foto do menor e do maior responsável.
Para facilitar o papel dos pais e responsáveis que precisarão providenciar a autorização, o Brasília Music Festival disponibilizou em seu site um modelo do documento. Basta acessar www.bmf2003.com.br/br/home/declaracao.doc para ter acesso a recomendação. (TJ-DFT)
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Olá, Luiz Brunhari. Concordo com o que disse. ...
Ola ...nao concordo nem um pouco com essa medid...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/10/2003.