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24 setembro 2003
Saldo pendente
Justiça reduz dívida de mutuário de R$ 88 mil para R$ 9 mil
O assistente administrativo Ricardo Pereira Raposo conseguiu reduzir a prestação e o saldo devedor do financiamento da casa própria em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. A liminar que permitiu a redução foi concedida pelo juiz Souza Prudente, da Justiça Federal no Maranhão.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) a pedido do mutuário. A prestação mensal caiu 99%, passando de R$ 424,03 para R$ 4,41. O saldo devedor teve queda de 90%. Caiu de R$ 88,1 mil para R$ 9,3 mil. A CEF ainda pode recorrer.
O juiz autorizou o mutuário a depositar judicialmente o valor das parcelas e proibiu a Caixa de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes. Com a liminar, o banco está impedido de retomar o imóvel administrativa ou judicialmente até que o mérito seja julgado.
De acordo com o diretor da ABMH no Maranhão, Matias Machado, decisões semelhantes têm sido concedidas aos mutuários de todo o País por causa do rigor das regras adotadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Segundo ele, o governo tinha que rever os critérios de concessão do crédito habitacional. "Da forma como está, as linhas de crédito beneficiam apenas os bancos, deixando os mutuários em situação delicada depois de alguns anos de contrato", avalia Machado. (ABMH - Maranhão)
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
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