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24 setembro 2003

Saldo pendente

Justiça reduz dívida de mutuário de R$ 88 mil para R$ 9 mil

O assistente administrativo Ricardo Pereira Raposo conseguiu reduzir a prestação e o saldo devedor do financiamento da casa própria em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. A liminar que permitiu a redução foi concedida pelo juiz Souza Prudente, da Justiça Federal no Maranhão.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) a pedido do mutuário. A prestação mensal caiu 99%, passando de R$ 424,03 para R$ 4,41. O saldo devedor teve queda de 90%. Caiu de R$ 88,1 mil para R$ 9,3 mil. A CEF ainda pode recorrer.

O juiz autorizou o mutuário a depositar judicialmente o valor das parcelas e proibiu a Caixa de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes. Com a liminar, o banco está impedido de retomar o imóvel administrativa ou judicialmente até que o mérito seja julgado.

De acordo com o diretor da ABMH no Maranhão, Matias Machado, decisões semelhantes têm sido concedidas aos mutuários de todo o País por causa do rigor das regras adotadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Segundo ele, o governo tinha que rever os critérios de concessão do crédito habitacional. "Da forma como está, as linhas de crédito beneficiam apenas os bancos, deixando os mutuários em situação delicada depois de alguns anos de contrato", avalia Machado. (ABMH - Maranhão)

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

25/09/2003 12:05 Márcio (Advogado Sócio de Escritório)
Sem a intenção de querer polemizar, mas apenas ...
Sem a intenção de querer polemizar, mas apenas a título de informação, gostaria de lembrar ao colega Anésio Paulo Trevisan que o gênero recurso abrange os institutos, apelação, agravo, embargos infringentes e de declaração, os recursos ordinário, especial e extraordinário e, por fim, os embargos de divergência (art. 496 do CPC). Assim, creio que não se pode concluir que a ação teria tido seu mérito julgado, pelo fato de se falar que cabe recurso, e não agravo, tendo em vista que agravo é espécie do qual recurso é gênero. Certamente, houve confusão entre recurso e apelação, que como visto são coisas distintas.
24/09/2003 15:27 Marcelo Cury Pareto Perdigão ()
O sistema financeiro habitacional hoje é uma ve...
O sistema financeiro habitacional hoje é uma vergonha , pois os mutiários estão plenamente nas mão dos bancos que estipulam as correções e financiamentos dos imóveis . muita vezes apesar de pagar anos as prestações e não aconpanharem as correções salariais dos mutuários, e ainda no final das prestações sempre há um saldo remanescente , resíduo ,alto para quitação do mesmo .Deveria os orgão públicos fiscalisarem toda as transações para não haver abuso dos banqueiros .
24/09/2003 14:22 Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)
O SFH está completamente desvirtuado. Ao con...
O SFH está completamente desvirtuado. Ao contrário de ser uma maneira fácil de adquirir um imóvel próprio e realizar o sonho de muitas pessoas que não podem fazê-lo à vista, torna-se, a bem da verdade, o início de um pesadelo. São tantos índices, tantos fatores de correção, saldo devedor, resíduo, etc etc etc., que as pessoas simples e assalariadas simplesmente não conseguem entender as regras do jogo. É lamentável, pois, que o SFH tenha se desvirtuado completamente do seu real objetivo e, o que é pior, que o atual governo, pretensamente de esquerda, não adote nenhum medida eficaz e efetivamente nova para solucionar tal problema, limitando-se a adotar uma postura passiva, como, aliás, vem fazendo em relação a todos os problemas reais que atormentam a maioria da população brasileira.

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