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24 setembro 2003
Sem danos
Consumidor não consegue indenização em processo contra McDonald's
Um consumidor que diz ter encontrado uma mola no copo de refrigerante no McDonald's não deve ser indenizado. A decisão é da juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, que julgou improcedente ação de danos morais contra o grupo americano. Ainda cabe recurso da sentença proferida, este mês, no 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
O autor da ação disse que comprou um lanche com refrigerante na loja McDonald's do Pier 21 e, quando abriu o copo para tomar o restante do refrigerante, percebeu algo estranho. Ao expelir o conteúdo, o autor conta que se deparou com uma mola metálica de 2 cm de comprimento, 0,6 cm de largura e 0,6 cm de espessura dentro do refrigerante, causando-lhe repugnância e intranqüilidade.
Ele relata que ao procurar o gerente o mesmo pediu para o funcionário que serviu o refrigerante apurar de onde poderia ter vindo a mola. O funcionário teria tentado jogá-la fora sem consentimento do autor, ao verificar que poderia ter saído da máquina de gelo. O consumidor afirma também ter o gerente lhe dito que as máquinas são testadas sempre, que há filtros na máquina de refrigerante e que no transporte de gelo todos os equipamentos são rigorosamente higienizados.
O McDonald's contestou as afirmações do autor. Alegou ser a marca mundialmente conhecida pelas rigorosas normas de qualidade na prestação dos serviços que oferece e ter constatado por análise que a mola não veio dos seus equipamentos. Foi explicado ainda na contestação que existem procedimentos padronizados para o preparo dos produtos oferecidos e manutenção dos equipamentos das lojas McDonald's.
De acordo com a contestação, o gerente pegou o objeto para analisar, ofereceu novo refrigerante ao cliente e o convidou para conhecer o sistema de bebidas, a produção e o funcionamento da máquina de gelo. O gerente analisou internamente as máquinas de refrigerante e de gelo e constatou não haver nenhuma mola do tamanho apresentado pelo cliente.
Na análise do gerente, ficou constatado que na máquina de refrigerante existem 2 molas de aproximadamente 3 cm de altura, 1,1 cm de largura e 1,3 cm de espessura, cada uma, e outra um pouco maior, que ficam no painel de controle e não têm contato com o líquido, sendo o orifício que libera o refrigerante protegido. Na máquina de gelo, foi encontrada uma mola de aproximadamente 70 cm e que também não tem contato com o gelo.
Para a juíza, o fato de o autor ter se sentido indignado e revoltado com a ocorrência não basta, por si só, para ensejar eventual condenação por danos morais. "Há que se convir que a parte requerida também produziu prova no sentido de que após a constatação do objeto o autor se dirigiu de forma serena à loja sem qualquer aspecto de ojeriza a si próprio", disse a juíza.
De acordo com ela, a reparação por dano moral pretendida pelo autor não prospera. "Embora seja inconteste o dissabor e o descontentamento apresentados pelo requerente com o episódio, infelizmente ditos aborrecimentos se encontram presentes na vida de todos nós, o que não pode ser alargado à categoria de danos morais", afirmou. (TJ-DFT)
Processo nº 2003.01.1.037849-4
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Só poderia ser o Mc Donald mesmo, heim. Tenho ...
Deve ser um tipo especial de gelo esse que vem ...
É um absurdo o que vem acontecendo nos Juizados...
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