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24 setembro 2003
Reforma tributária
Deputado do PFL tenta suspender apreciação da reforma tributária
O deputado Onyx Lorenzoni (PFL-RS) quer barrar a apreciação da reforma tributária, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Por isso, entrou com mandado de segurança, nesta quarta-feira (24/9), no Supremo Tribunal Federal.
Ele alega que a proposta tende a abolir cláusulas pétreas, afrontando o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, "com o claro objetivo de concentrar na União Federal o poder de normatizar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) eliminando a autonomia financeira dos estados".
Segundo o parlamentar, a proposta aprovada em primeiro turno deixa os estados dependentes da vontade e do humor dos órgãos federais, na medida que a eles cabem disciplinar a principal fonte de recursos dos estados.
Afirma que, ao definir como única e exclusiva função do legislador estadual instituir o ICMS, vedando-lhe qualquer inovação, inclusive quanto às alíquotas aplicáveis aos incentivos fiscais, "a proposta dizima qualquer esperança de autonomia tributária e financeira dos estados, sujeitando o custeio de todas as suas atividades e servidores aos desígnios traçados unilateralmente pela União".
Ainda de acordo com o deputado, a proposta de reforma tributária estabelece que o poder normativo sobre o ICMS fica restrito a lei complementar e às resoluções do Senado e do Conselho de Política Fazendária (Confaz), vedando qualquer inovação em âmbito estadual.
O parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal estabelece que: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais". O relator da ação é o ministro Carlos Velloso. (STF)
MS 24.656
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
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