Notícias
24 setembro 2003
Falta de vagas
Estado de AL não precisa nomear delegados aprovados em concurso
Delegados de polícia aprovados em concurso público em Alagoas não têm de ser nomeados. Motivo: o número de aprovados extrapola o total de vagas informado no edital de abertura do concurso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves.
Naves deferiu pedido de suspensão de segurança do Estado de Alagoas para cassar e cassou decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia determinado a nomeação.
Para o ministro, determinar a nomeação caracteriza ingerência do Judiciário na atuação do Executivo, investindo contra os critérios de conveniência e oportunidade ponderados pela administração ao decidir sobre a quantidade de cargos que necessita ver preenchidos. Naves afirmou que a manutenção da liminar acarretaria acréscimo nas despesas com pessoal, o que impactaria negativamente no orçamento do Estado.
A decisão do presidente do STJ foi tomada em relação a dois pedidos de suspensão de segurança (1.256 e 1.258) impetrados por João de Oliveira farias Filho, Rodrigo Rocha Cavalcanti e outros. Os candidatos conseguiram liminares que lhes garantiam a nomeação. Os candidatos prestaram o concurso que previa 45 vagas para delegado.
Após homologar o concurso, em 3/7/2002, e iniciar as nomeações, o Estado de Alagoas teve de fazer nova publicação do resultado em 29/08/2003, para incluir na relação de aprovados os candidatos considerados aptos por força das liminares obtidas na Justiça. O total de aprovados foi alterado, então, de 68 para 85.
Inconformados com o fato de o Estado ter limitado as nomeações ao número de vagas ofertado no edital (45), os candidatos ingressaram no Tribunal de Justiça pleiteando imediata investidura no cargo de delegado, sob o argumento de que, ante a existência de outros cargos vagos além daqueles informados no edital, o Estado estaria obrigado a provê-los.
A pretensão dos candidatos foi acolhida pelo TJ. O Estado recorreu ao STJ argumentando que a medida acarreta grave lesão à ordem e à economia pública. Naves acatou os argumentos e acolheu o pedido. (STJ)
SS 1.256
Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Estou de acordo com a decisão do STJ. No meu en...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/10/2003.