Notícias
23 setembro 2003
Preço do vexame
Riachuelo é condenada a indenizar cliente acusado de furto
A loja de departamentos Riachuelo S.A foi condenada a pagar R$ 24 mil para um cliente submetido a situação vexatória por funcionários da empresa, no Distrito Federal. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível, Robson Barbosa de Azevedo, e ainda cabe recurso.
O cliente foi revistado no meio da rua por funcionários da loja, sob acusação de furto. De acordo com informações do processo, ele entrou na loja com a intenção de pagar a prestação de uma compra a prazo que havia feito. Após experimentar roupas, decidiu comprar uma peça e se dirigiu à fila para efetuar o pagamento. Tendo em vista o preço elevado da mercadoria, desistiu da compra e foi embora.
Já no ponto de ônibus foi abordado por cinco funcionários da loja, sob a acusação de ter furtado peças de roupas. Os funcionários o revistaram no meio da rua, tirando sua roupa, e abrindo a bolsa que carregava. Percebendo que ele não detinha nenhuma mercadoria, os empregados foram embora.
Inconformado com a situação, o cliente voltou à loja a fim de obter satisfações a respeito do ocorrido. Para sua surpresa, nenhum funcionário se prontificou a atendê-lo. Por isso, ele foi na 1ª DP para registrar a ocorrência.
A Riachuelo contesta as informações do autor. Afirmou que são inverídicos os fatos narrados na inicial. Segundo a empresa, na data apontada na inicial, o cliente entrou na loja e adquiriu sim alguns produtos. Ao sair, o alarme sonoro disparou, sendo ele abordado por um funcionário que se encontrava na porta do estabelecimento para verificar o equívoco. A loja disse não ter havido qualquer revista, sendo o autor apenas solicitado a retornar ao interior do estabelecimento. E ele teria se negado.
Segundo o juiz, a tese da defesa não se mostra munida de verossimilhança, já que os estabelecimentos comerciais, ao menor indício de que alguém possa ter-se evadido levando consigo algum produto sem efetuar pagamento, procedem a revista da pessoa imediatamente. No caso, o juiz entende ter ficado demonstrada pelo depoimento das testemunhas a prática de revista vexatória em plena rua. (TJ-DFT)
Processo nº 2002.01.1.014263-9
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Trabalhei durante quase dois anos em uma das lo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2003.