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22 setembro 2003
Garantia suficiente
Exame de DNA prevalece sobre prova testemunhal, diz desembargador.
Com o entendimento de que a prova testemunhal não prevalece sobre a prova científica, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença da Justiça de Caiapônia que julgou improcedente uma ação de investigação de paternidade, cumulada com pensão alimentícia.
A 3ª Câmara Cível, acompanhando voto do relator, Gercino Carlos Alves da Costa, rejeitou apelação cível interposta pelo Ministério Público em favor de um menor.
O MP alegou que a Justiça de primeiro grau valorou excessivamente a prova obtida no DNA. De acordo com o exame, J.V.J não era o pai biológico do menor. O MP alegou, ainda, que a prova pericial não é absoluta e infalível. As demais provas não podem ser desprezadas como se inexistissem, uma vez que todas elas indicam com segurança para a certeza da paternidade buscada. Ao final, requereu a conversão em diligência para novo exame de DNA, o que foi refutado pelo Tribunal.
O desembargador Gercino iniciou o voto lembrando que nesse recurso discute-se a prevalência das provas na formação do estado de convicção do julgador monocrático. Observou que no processo civil vigem os princípios da íntima convicção do julgador e da persuasão racional, onde o julgador tem a faculdade de poder formar sua convicção livremente, inclusive com a autonomia em relação à prova pericial, mas deverá indicar os motivos e os fundamentos de sua decisão (art. 131, CPC).
A ementa recebeu a seguinte redação: " Investigação de paternidade. Perícia técnica. Exame DNA. Prevalência sobre a prova testemunhal. A prova testemunhal é apenas indiciária, eis que impossível saber com certeza os detalhes da intimidade da vida a dois. Logo, esta prova em confronto com a prova técnica, de precisão quase infalível, deve sucumbir, mesmo porque a paternidade também foi negada a todo momento pelo investigado. Recurso improvido". Apelação Cível nº 69726-3/88. (TJ-GO)
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Mas a decisão dos Juizes é ACACIANA. Isso é tão...
MARIA TEREZA RIBEIRO - (ESTUDANTE DE DIREITO - ...
Gostaria, se possível, de receber jurisprudênci...
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