Juiz Ali Mazloum manda soltar delegado federal

24/02/2004 10:33Gladyston Correa ()parabens a sua excelencia juiz ali mazolum , pe...
parabens a sua excelencia juiz ali mazolum , pelo recomhencimento , de julgar no estrito cumprimento dever legal ,pela qual o dr. alexandre pelo procedimentos legais cumprindo as determinação que compete a autoridade que exerce .
11/01/2004 01:12Eduardo Câmara ()O TEMPO É O SENHOR DA RAZÃO!!! Ditado de grande...
O TEMPO É O SENHOR DA RAZÃO!!! Ditado de grande sabedoria!!
23/09/2003 04:21Faiçal Saliba ()Sem somba de duvida o Dr. Ali Mazloum é uma pes...
Sem somba de duvida o Dr. Ali Mazloum é uma pessoa de grande visão jurídica e que não está atrelado as pretensões do Ministério Público quando desprovidas de provas que autorizem a prisão. Logo, aí está a independência do judiciário e o livre arbitrio do Magistrado em formar convicção própria com LIBERDADE no exercício de suas funções. Se assim caminhasse o Poder Judiciário, diminuíria em muito o abuso do poder e o acumulo de HABEAS CORPUS, junto aos Tribunais Superiores.São decisões como essa que acendem as luz dos advogados criminalistas,e, que os empurram para a frente no sempre dificíl caminho da JUSTIÇA. Parabéns Dr.Ali torcemos pelo senhor. Faiçal Saliba - Advogado JJURISALIBA@AOL.COM.
22/09/2003 12:59Henrique Mello ()De há muito tenho observado que 99% dos juízes ...
De há muito tenho observado que 99% dos juízes não operam om o chamado princípio de controle jurisdicional da denúncia. Em outras palavras, muitas vezes, sequer examinam o corpus delicti, limitando-se a procedimentos chanceladores - A. cls. e Recebo, etc., designo interrogatório, e defiro a cota do MP. Toda proposta acusatória contém, ineludivelmente, forte espeque que atinge dois sagrados patrimônios do cidadão: o status dignitatis e o jus liberttis. E parece curial, justametne por isso, que qualquer denúncia não pode ficar ao puro alvedrio ou humores do promotor público em sua confecção. Assim, a exemplo da novel lei antitóxicos, tão criticada (e negam-lhe até mesmo vigência!), e da hipótese de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (CPP, art. 514), deveria haver uma fase preliminar, com manifetação do ímputado e, conseqüentemente, apreciação judicial do mérito indiciário. Processo é coisa séria, e o fato de ocorrer absolvição anos depois (sempre nas linhas do 386, VI, do Cód. Pr. Pen. - os incs. III e IV parecem tabus!), não apaga o sofrimento e humilhação daquele que, constrangido é submetido aos rigores de uma ação penal destituída de um mínimo coeficiente de probabilidade, vale dizer, justa causa. O estádio moderno da civilização democrática repudia a tirania que aparece em melhor expressão quando Tribunais não conhecem HABEAS CORPUS em tal sentido porque a denúncia ou queixa descreve um fato típico. A tudo some-se que o despacho que recebe a denúncia tem enorme carga decisória não só para instaurar a instância, como, também, para determinar medidas cautelares incidentes (resolver a cautelar, já prorrogada em preventiva, decidir sobre sequestro de bens, mandar apurar em autos apartados, etc.). E aí, mesmo que a denúncia seja recebida por ter o juiz laborado em equívoco manifesto ou mesmo que logo em seguida se comprove que o réu é plenamente inocente, não pode o juiz conceder habeas corpus ex officio, pois resultaria, segundo alguns doutos e teoricos, em "quod absurdum". E o sujeito permence obrigado a seguir a procissão do andor sem santo!
21/09/2003 19:18Maurício Vasconcelos ()Se todo Juiz conferisse ao despacho que recebe ...
Se todo Juiz conferisse ao despacho que recebe uma denúncia a relevância conferida neste caso pelo Dr.Mazloum, a enxurrada de habeas corpus nos Tribunais visando o trancamento de ações penais iria diminui significativamente. Esta decisão deve servir como lembrança aos demais Juizes de que um despacho desta natureza não deve ser algo mecânico equiparado a um "junte-se". Maurício Vasconcelos, advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal da UCSAL e FABAC, Salvador, Bahia.
21/09/2003 17:53BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Quero parabenizar o Dr. Ali Mazloum. É dificil ...
Quero parabenizar o Dr. Ali Mazloum. É dificil encontrar tamanho destemor no exercício da função jurisdicional. Geralmente as denúncias são recebidas mediante mero carimbo nos autos, aposto por um serventuário qualquer, que remete o processo ao Juiz para simples assinatura e designação de data para interrogatório. Como disse o colega João Alfredo, o Dr. Ali esta realmente fora da "caixa preta". Parabéns.
21/09/2003 04:55Paulo Henrique M. de Oliveira (Advogado Autônomo)A que ponto chegamos, enaltecendo a honradez, s...
A que ponto chegamos, enaltecendo a honradez, seriedade e retidão de caráter de um magistrado (e indiscutivelmente são virtudes do juiz federal em questão), quando essa deveria ser a regra geral. Revogar a prisão preventiva do delegado, depois de toda a repercussão que o caso teve nos meios de comunicação, revela coragem e destemor, virtude dos que não têm "rabo preso" com ninguém e que têm comprometimento apenas com o Estado Democrático de Direito. É o quepenso! Paulo Henrique M. de Oliveira
20/09/2003 12:14João Alfredo Danieze ()João Alfredo Danieze - Advogado - Ribas do Rio ...
João Alfredo Danieze - Advogado - Ribas do Rio Pardo - MS. Vivemos, infelizmente, sob o manto das análises superficiais de provas produzidas de forma inquisitorial. Se o próprio Juiz tem dificuldade de conseguir elementos para receber uma denúncia, imaginem o "sufoco" do patrono do Acusado para colher informações sobre peças do inquérito ou outras diligências. A decisão, a meu ver, reflete bem nossa realidade "policial", com condenações e juízos antecipados proferidos pelas próprias "autoridades policiais", esquecendo-se da figura do juízo natural e do devido processo legal. O Digno Juiz Ali Mazloum está, com certeza, fora da "caixa-preta". Sabe-se que existem muitos outros, mas precisam expressar publicamente - e com clareza - o que pensam, através de decisões como esse. Parabéns Dr. Mazloum.
20/09/2003 11:45Luiz Gonzaga de Paula Vieira ()Esse Digno Magistrado já tem demonstrado que sa...
Esse Digno Magistrado já tem demonstrado que sabe usar perfeitamente bem o direito material e o processual, com isso respeitando o direito constitucional de cada um. O Juizo só deve e pode julgar com base na realidade processual,nunca por presunção. Que todos os juizes procedessem assim.
20/09/2003 09:27Luis Augusto de Andrade Gonzaga ()Se todo magistrado agisse assim , talvez não fo...
Se todo magistrado agisse assim , talvez não fosse preciso controle externo do judiciário.A observação dos preceitos legais é de suma importância para um perfeito andamento da justiça.

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