Publicitária critica em estudo propaganda de cerveja

7/03/2006 15:44Flavio Calazans (Professor Universitário - Consumidor)Uma lástima estes abusos impunes. O tema da ...
Uma lástima estes abusos impunes. O tema da publicidade subliminar exige pesquisas neurológicas e emprega a BIOMIDIOLOGIA, maiores detalhes em www.calazans.ppg.br e no livro "Propaganda Subliminar Multimídia" da Summus Editorial em sétima edição, onde há lista da jurisprudência internacional sobre subliminares e todos os casos brasileiros.
1/03/2004 13:50Manuela Ermila dos Santos Coêlho ()Fiquei muito interessada no assunto, se possíve...
Fiquei muito interessada no assunto, se possível gostaria que a Srta. Letícia Amaral, entrasse em contato pelo e-mail: mecoelho@sfiec.org.br, ou que se possível fosse repassado o e-mail ela. Obrigada! Manuela Ermila Coêlho (Publicitária)
29/09/2003 13:17RONALDO (Professor Universitário)Já bem disse o renomado mestre Antônio Herman d...
Já bem disse o renomado mestre Antônio Herman de Vasconcellos: "Não há sociedade de consumo sem publicidade". Cada vez mais vivemos numa economia de massa: produção e consumo massificados. Para vender em massa, os fornecedores recorrem a técnicas de persuasão, conchecidas como publicidade. A publicidade visa predispor o consumidor a consumir algum produto ou serviço. Visa embutir no consumidor uma consciência de que necessita consumir um determinado produto ou serviço. Dada essa característica persuasiva (e não meramente informativa ou descritiva) é que a publicidade merece especial atenção do ordenamento jurídico. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 37 veda expressamente a difusão de mensagens de conteúdo enganoso ou abusivo. Preocupado com a importância do tema, o legislador consumerista elevou a proteção publicitária também à esfera de interesse dos bens jurídicos penalmente tutelados. Constitui crime contra a relação de consumo a publicidade enganosa e a abusiva (CDC, Arts. 66 e 67). Ocorre que a publicidade, via de regra, é voltada a todos os cidadãos, ou seja, pessoas indeterminadas de toda a sociedade de consumo. Trata-se de interesse de natureza difusa, o que torna mais difícil o controle da publicidade. Ao mesmo tempo em que todos devem ser protegidos da publicidade enganosa e abusiva, é muito difícil que um consumidor individualmente considerado, consiga impedir ou retirar a veiculação de toda uma campanha publicitária. Talvez seja hora de se pensar e disponibilizar instrumentos mais eficazes no controle da publicidade. Tal como encontra-se a tutela jurídica publicitária, embora o texto legal seja adequadamente severo, na prática não alcança os efeitos pretendidos pelos legisladores do CDC. O CONAR vem demonstrando boa disposição para promover a ética publicitária, limitado por sua falta de poder de coerção. A vagarosos passos, o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado no controle publicitário. Porém, a grande preocupação é que a evolução do mercado de consumo, das técnicas e dos veículos de difusão publicitária é muito mais rápida que o ritmo de evolução das normas jurídicas.
23/09/2003 08:05Guy Sucupira Junior ()O teor das propagandas Brasileiras vem se detur...
O teor das propagandas Brasileiras vem se deturpando com o tempo e tomando um cunho quase que exclusivo de apelos e apelos sexuais. Estamos rodeados de propaganda enganosa. E os órgãos que deveriam reprimir estes abusos nada fazem. Infelizmente o Brasileiro ainda não adquiriu a mentalidade dos povos de paises mais desenvolvidos, que conhecem seus direitos. Mas acho que um dia a gente chega lá ...
19/09/2003 15:02Américo Brasil Dias Cardoso ()O tema é bastante complexo, pois a censura prév...
O tema é bastante complexo, pois a censura prévia é condenada em nosso ordenamento pátrio. Mas, o direito de veicular conteúdo publicitário deve respeitar as garantias fundamentais de proteção à vida, à saúde, à liberdade, entre outras. As propagandas brasileiras, apesar do seu conteúdo criativo e admirado no mundo todo, necessitam de um controle mais rígido pelos próprios publicitários e veículos de comunicação, não esquecendo dos próprios artistas que devem conhecer a amplitude de sua responsabilidade civil e criminal. É exemplar o caso do apresentador Gugu, que para conseguir audiência desprezou os mais comezinhos direitos.
19/09/2003 14:17Caio Viggiano ()Admiro muito pessoas com iniciativa como esta. ...
Admiro muito pessoas com iniciativa como esta. É admirável ver atitudes como estas de se explorar um tema tão pouco comentado mas com tamanha presença em nosso cotidiano. Acredito ser o trabalho muito útil para o conhecimento dos publicitários que atuam na área. Gostaria de adquirir uma cópia deste trabalho para poder abordar este tema em minha empresa. Peço que a autora entre em contato comigo via e-mail. Atenciosamente, Caio Viggiano caioviggiano@ibest.com.br
19/09/2003 14:02Otávio Augusto ()Inovador o tema apresentado. É necessário que t...
Inovador o tema apresentado. É necessário que toda a comunidade ligada às comunicações, especialmente os publicitários, reflitam quanto aos limites do direito inalienável da liberdade de expressão versus o dever de proteção da coletividade. Imagino que a acadêmica também tenha questionado sobre esses limites, principalmente pelo fato de cada vez mais presenciarmos ilicitudes nas publicidades veiculadas. Penso que este é um grande passo para as agências começarem a se preocupar com essa questão. Parabenizo-a pela oportuna iniciativa.
19/09/2003 12:22Marco Paulo Denucci Di Spirito ()Pego carona no pedido de Aldo Batista dos Santo...
Pego carona no pedido de Aldo Batista dos Santos Junior e também solicito uma cópia do presente trabalho. e-mail: coutogarcia@uol.com.br
19/09/2003 02:29Aldo Batista dos Santos Junior ()Admiro muito a posição da publicitária Letícia ...
Admiro muito a posição da publicitária Letícia Mary Fernandes do Amaral, em ter escolhido como monografia tema tão interessante para a seara jurídica mas de difícil interesse por alguns acadêmicos de comunicação, que acreditam que o papel do publicitário restringe-se somente às técnicas de comunicação social sem observância de normas e limites éticos e legais. Gostaria muito de entrar em contato com a Srª. Letícia Mary Fernandes do Amaral para receber ou adquirir tal monografia, já que possuo particular interesse em obras que tratam dos limites necessários à feitura da publicidade. Deixo aqui meu e-mail para referida autora contactar-me: aldo.batista@esamc.br .
18/09/2003 20:39Valter Domingos Sasso ()Com certeza, este tipo de propaganda é prejudic...
Com certeza, este tipo de propaganda é prejudicial a formação das nossas crianças. A televisão da forma como é explorada em busca simplesmente de vantagens, pode ser considerada o maior mal do século. Suas mensagens abusivas, tem levado muita gente a cometer besteiras. Novelas com apelo sexual, noticiarios sensacionalistas, noticiarios policiais, apresentadores mediocres explorando a miséria e a desgraça alheia, filmes de violencia, etc. fazem a cabeça dessa geração. Exteriotipados tido como exemplos em troca da não discriminação, etc. A televisão segundo seu inventou deveria servir apenas para levar conhecimento aos povos distantes, e infelizmente foi desviada para interesses apenas economicos e de poder. Mudaram tudo. Nossos formadores de opinião ainda não aprenderam fazer as coisas sem sensura, abusam do direito de perverter o incalto telespectador. Precisamos mudar esta situação. Se tivesse condições de fazer alguma coisa de bem para a população, acabaria de imediato com todos os programas de baixo nivel e sem nenhum fundo cultural. Pensem nisso, pensem muito nisso. Abraços.
18/09/2003 15:45Douglas Garabedian ()Na noite de ontem, conversando com minha esposa...
Na noite de ontem, conversando com minha esposa que é professora de crianças em fase de alfabetização, ela me disse que estava surpreendida com a campanha da Nova Schin, pois as crianças em determinados momentos da aula (crianças de 5 a 6 anos) repetiam experimenta, experimenta... e tinham sim a sua curiosidade aguçada perguntando se a bebida era boa, etc.. Pois é, não seria o caso do orgão fiscalizador exercer a sua função

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