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18 setembro 2003
Nova Schin
Publicitária critica propaganda de cerveja em tese de monografia
"Quando as peças publicitárias massificam a mensagem -- experimenta, experimenta -- incorrem num desrespeito às normas constitucionais e infra-legais, que buscam proteger crianças e adolescentes que são implicitamente induzidos ao consumo do produto." A afirmação sobre a propaganda da Nova Schin é da publicitária Letícia Mary Fernandes do Amaral, que defendeu tese de conclusão do curso de Direito na Faculdade de Direito de Curitiba (PR).
Na monografia de 120 páginas, ela obteve nota máxima seguida de muitos elogios por parte dos avaliadores. Com o título: "A licitude do controle da publicidade em face do princípio da liberdade de expressão", o trabalho rendeu-lhe reconhecimento entre advogados que estudam os limites dessa liberdade e promete provocar muita polêmica entre os publicitários que defendem a ausência de limites.
Segundo a publicitária, a propaganda da Nova Schin deveria ser limitada a transmitir informações sobre a cerveja de forma que não permitisse o consumo direto por menores de 18 anos. "As ressalvas escritas não são eficazes no caso de crianças que apenas escutam mensagem --experimenta, experimenta. Essa propaganda como está pode ser considerada abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", avalia.
"A criatividade desse tipo de campanha é indiscutível, mas até que ponto vale a pena colocar uma mensagem tão forte?", questionou a bacharel em Direito.
As novas regras do Conar, aprovadas na semana passada, pouco depois da criação da campanha da Nova Schin, restringem, entre outras, a propaganda de cervejas e vinhos, que não podem trazer ícones e animações, atores que tenham ou aparentem ter menos de 25 anos, sendo vedada, inclusive, a imagem da ingestão do líquido. No entanto, como essas regras não têm poder coercitivo, resta o bom senso dos publicitários e o cumprimento das decisões formuladas no âmbito do conselho.
Na monografia, que pretende transformar em livro, Letícia Amaral busca alertar todos os envolvidos na mensagem: o consumidor que precisa saber a quem recorrer quando se sentir lesado, os publicitários e as celebridades que precisam conhecer as normas éticas e legais para que possam evitar possíveis representações do Conar e até mesmo processos judiciais de responsabilização civil e criminal. (De León Comunicações -- Assessoria de Imprensa do IBPT)
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
Uma lástima estes abusos impunes. O tema da ...
Fiquei muito interessada no assunto, se possíve...
Já bem disse o renomado mestre Antônio Herman d...
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