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18 setembro 2003

Ofensa pública

Professora comparada com Hitler consegue indenização por danos

A professora Sônia Maria da Silva Loyola deve ser indenizada em R$ 20 mil pelo APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná e seu presidente Romeu Gomes de Miranda. Motivo: carta aberta do sindicato distribuída para os associados afirmou que os relatórios da professora sobre uma greve "fazem com que os textos de Adolf Hitler pareçam simples manual de escoteiros".

A decisão que condena o sindicato e o presidente é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade. Ainda cabe recurso.

A Justiça paranaense entendeu que a professora foi ofendida quando ocupava o cargo de diretora geral da Secretaria de Educação do Estado. A carta do sindicato foi distribuída no boletim do jornal com 60 mil exemplares.

O relator, juiz convocado Eduardo Sarrão, lembrou que a condenação determinou, ainda, a divulgação da sentença no mesmo informativo, para conhecimento geral de que os atos da APP e de seu presidente foram considerados ofensivos. "A crítica deve ser racional", finalizou Sarrão. (TJ-PR)

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003

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