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18 setembro 2003
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Pimenta Neves deve ser julgado por homicídio duplamente qualificado
O jornalista Pimenta Neves será julgado pelo Tribunal do Júri de Ibiúna por homicídio duplamente qualificado pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide. A decisão é da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por três votos a zero, ao manter sentença de primeira instância nesta quinta-feira (18/9). A defesa ainda não decidiu se vai recorrer.
Pimenta Neves queria responder por homicídio simples, cuja pena é de seis a vinte anos de prisão. Porém, o TJ-SP entendeu que ele deve responder por homicídio duplamente qualificado. A pena prevista para esse tipo de crime é de 12 a 30 anos. O pedido do jornalista foi julgado pelos desembargadores Ribeiro dos Santos, que presidiu a sessão, Pedro Gagliardi e Ricardo Tucunduva.
O assistente do Ministério Público, Luiz Fernando Pacheco, contratado pela família de Sandra Gomide, disse que espera que o julgamento seja marcado o mais rápido possível.
A advogada Maria José da Costa Ferreira, que representa Pimenta Neves, queria que ele fosse interrogado em Juízo como tinha entendido o desembargador Haroldo Luz, no mês passado. Mas o TJ paulista negou o pedido. Ele será interrogado no Júri.
A advogada criticou a imprensa durante sua sustentação oral. "Todas as pessoas envolvidas queriam mais alguns minutos de fama do que a busca da verdade. Pimenta Neves já foi julgado e condenado antecipadamente porque foi vítima de empresas jornalísticas rivais e da paixão pelo escândalo fácil que anima o espírito da mídia em dificuldades. Isso foi orquestrado por pessoas de todas as laias, proxenetas da desgraça humana em busca desesperada de fama e fortuna", afirmou a advogada.
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003
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