Notícias
18 setembro 2003
Rainha preso
Ministro do STJ nega habeas corpus a José Rainha Junior
O pedido de habeas corpus dos líderes do MST José Rainha Junior, Cledson Mendes da Silva, Felinto Procópio dos Santos, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão foi negado pelo ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, José Rainha e Felinto Procópio devem continuar presos na Cadeia Pública de Presidente Venceslau (SP).
No despacho, Gallotti transcreveu o decreto de prisão do Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio e o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a prisão. Segundo o ministro, da leitura dos elementos apresentados no HC e das decisões de primeiro e segundo graus, "não evidencia, a meu ver, a possibilidade de concessão da medida de urgência (liminar)".
Para o ministro, a fundamentação da ordem de prisão deve ter um exame mais detalhado dos elementos apresentados nos autos e não há como "reconhecer desde já a ilegalidade ou a inconsistência da rigorosa providência adotada".
Gallotti ainda pediu informações ao Juízo de Teodoro Sampaio e, após a chegada das informações, o envio do processo ao Ministério Público Federal. Somente após esses procedimentos, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
Histórico
Nesse novo pedido de HC, a defesa dos líderes do MST busca a concessão, liminarmente, do imediato alvará de soltura em favor de José Rainha e Felinto Procópio, além da expedição de contramandados de prisão em relação aos outros três. Os crimes dos quais os cinco líderes são acusados ocorreram entre junho e agosto de 2000. Segundo os autos, eles teriam infringido os artigos 155 e 288 do Código Penal.
Os fatos acarretaram o decreto de prisão cautelar, determinado em 11 de julho de 2003. Segundo a denúncia, os acusados, previamente ajustados e de forma continuada, teriam invadido a fazenda Santa Maria. A denúncia narra que eles destruíram a cerca limítrofe à gleba Água Sumida e se apoderaram da madeira. Também teriam ido até a torre de energia elétrica e danificado dois cabos de alumínio e furtado outros quatro.
O juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio recebeu a denúncia e determinou a prisão preventiva dos acusados. Ele ressaltou que a aplicação da medida é acautelatória, em nada atentando contra o princípio de inocência, "fundamenta-se na prevalência dos superiores interesses da coletividade sobre o interesse individual em manter seu estado de liberdade", visando garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei.
Diante disso, a defesa dos líderes sem-terra impetrou um habeas corpus no TJ-SP. O pedido foi negado. Contra essa decisão, os advogados dos agricultores entraram com outro HC no STJ.
Segundo a defesa dos líderes do MST, o decreto é ilegal e, ao referendá-lo, o TJ-SP ficou responsável pelo constrangimento ilegal que os acusados estariam a sofrer. A defesa alega inexistir prova da materialidade e autoria a fundamentar o decreto de prisão. (STJ)
HC 30.629/SP
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A decisão do STJ não poderia ser outra. A limin...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/09/2003.