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18 setembro 2003
Em causa própria
Membros do MP querem tirar desembargador do cargo para ter a vaga
A liminar que permite a um desembargador continuar no exercício do cargo após os 70 anos foi contestada pela procuradora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul Irma Vieira de Santana e Anzoategui e pelo promotor de justiça do MS Paulo Alberto de Oliveira. A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi questionada no Supremo Tribunal Federal com uma ação originária.
A procuradora e o promotor sustentam que a liminar do TJ-MS feriu o direito líquido e certo dos dois de concorrer à vaga destinada pelo quinto constitucional ao MP-MS, em virtude da aposentadoria do magistrado. Segundo eles, a medida também afronta diretamente o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal que prevê a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade para o servidor público.
Os autores ajuizaram, também, uma reclamação buscando preservar a competência do STF para julgar ações em que há interesse direto ou indireto de todos os membros da magistratura. Alegam que o TJ-MS seria incompetente para analisar a matéria pleiteada pelo desembargador, pois observam que todos os membros da magistratura sul-matogrossense são interessados.
Assim, nas duas ações pedem a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ-MS que prolongou o exercício do desembargador após completar a idade necessária para a aposentadoria compulsória, e a avocação da matéria para o STF. O ministro Cezar Peluso é o relator. (STF)
AO 1.033
Rcl 2.430
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O Ministério Público tem como função institucio...
Senhores, em várias culturas os anciões dão sem...
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