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18 setembro 2003
Primeiro tempo
Ex-gerente do Banestado é condenado a nove anos de prisão
O ex-gerente-geral da agência Banestado no bairro Xaxim (PR), Daniel Navarro, foi condenada a nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa de 200 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em três salários-mínimos vigentes à época do crime. A decisão do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, foi proferida este mês. O réu poderá apelar da sentença em liberdade no TRF da 4ª Região.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, foi recebida em novembro de 1998, envolvendo mais 22 pessoas, dentre comerciantes e empresários, que teriam se beneficiado de empréstimos bancários autorizados por Navarro. O juiz federal, no entanto, absolveu estes 22 réus, sob o argumento de que não há provas de que agiram com intenção de utilizar meios fraudulentos para obtenção dos valores.
O ex-gerente foi condenado pela prática de gestão temerária e fraudulenta no período em que exerceu a função na Agência Xaxim do Banestado (janeiro de 1992 a julho de 1995). As operações ilegais incluíam a rolagem ininterrupta de dívidas sem a amortização mínima exigida, incorporando encargos, admitindo a concentração de aval, descontando duplicatas reembolsadas por meio de novas operações, em nome das empresas e dos familiares, sem origem mercantil. Navarro também permitia saques em adiantamento a depositantes e aceitava garantias já vinculadas a outras operações.
O administrador concedia, ainda, empréstimos a pessoas interpostas, ou seja, que se utilizavam de outras para obter os valores, já que não atendiam às condições para obterem o financiamento diretamente. A sentença constata, também, que Navarro se beneficiou dos empréstimos concedidos.
"Com efeito, a auditoria constatou inúmeros depósitos em sua conta-corrente, efetuados pelos clientes beneficiados com as operações irregulares. Perante a auditoria o réu Daniel afirmou que esses depósitos destinavam-se ao ressarcimento de despesas por ele efetuadas com a manutenção de uma obra construída em parceria com três dos outros 22 réus na ação, o que contrariava a normativa do MNB-ADMPE. Além disso, o réu Daniel determinava que depósitos efetuados em cheques fossem contabilizados como dinheiro, em total desrespeito às determinações do Banco Central", avalia o juiz. (JF-PR)
Ação Penal 96.00.14571-7
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2003
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Comentários de leitores: 4 comentários
É chegada a hora do judiciário apertar, chega d...
Por quê uma instituição com o imenso poder que ...
Esse senhor vai responder em liberdade...qual s...
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