NotÃcias
18 setembro 2003
Falta de condições
Carceragem da PolÃcia Federal no PR é interditada pela Justiça
O juiz da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Oziel Francisco de Souza, determinou, este mês, a interdição das instalações da carceragem da Superintendência da PolÃcia Federal em Curitiba. A decisão baseou-se em estudos feitos pelo Conselho Nacional de PolÃtica Criminal e Penitenciária e laudos resultantes de perÃcias da Seção de CriminalÃstica, da própria PolÃcia Federal, e pela Vigilância Sanitária Municipal.
De acordo com o magistrado, as condições das dependências ferem a integridade fÃsica e moral dos detentos, contrariando o princÃpio da dignidade da pessoa humana. "A imprestabilidade das instalações da PolÃcia Federal para a alocação de detentos diz respeito tanto à ausência de condições de saúde e segurança quanto à total falta de segurança para a comunidade e para os agentes da PolÃcia Federal que lá trabalham", afirma.
O juiz fixou o prazo máximo de 15 dias para a transferência de todos os presos alojados naquelas dependências, observando a necessidade de tratamento diferenciado aos detentos em decorrência de processos de deportação, expulsão e/ou extradição, ou aqueles que não estão custodiados por motivos criminais.
A decisão do magistrado estabelece ainda que uma das celas seja definitivamente inutilizada no prazo de noventa dias a partir da decisão e que as duas restantes sejam usadas exclusivamente para a formalização dos respectivos Autos nos casos de prisão em flagrante. (JF-PR)
PCD nº 2003.70.00.029460-6
Revista Consultor JurÃdico, 18 de setembro de 2003
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