NotÃcias
16 setembro 2003
MatrÃcula garantida
Universidade deve aceitar pagamento com atraso e fazer matrÃcula
A Universidade do Vale do Itajaà (Univali) deve aceitar o pagamento da taxa de matrÃcula de três estudantes, expedir os respectivos boletos de pagamento e incluir novamente o nome dos universitários na lista de chamada, para que eles possam continuar assistindo à s aulas. A determinação é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Gilson Jacobsen.
O juiz concedeu, nesta semana, liminares em três mandados de segurança impetrados pelos estudantes contra dirigentes do campus de São José da Univali. Eles tiveram suas matrÃculas canceladas quase um mês após o inÃcio das aulas por atrasar o pagamento da taxa de matrÃcula.
Um deles, aluno do décimo semestre do curso de Direito, alegou que tinha atrasado o pagamento apenas um dia. Ao tentar quitar a parcela, no dia seguinte ao do vencimento, foi informado de que sua matrÃcula havia sido cancelada. Outro aluno, do segundo perÃodo de Administração, também argumentou que seu atraso foi de apenas dois dias, mas mesmo assim recebeu o comunicado de cancelamento ao tentar pagar a taxa. O terceiro estudante alegou que o atraso ocorreu por causa de erro no recebimento do boleto bancário. O banco assumiu o erro perante a universidade, que não aceitou a justificativa e cancelou a matrÃcula.
Jacobsen afirmou que "apenas os alunos em dia com suas obrigações têm direito à renovação da matrÃcula, pois a Universidade não estaria obrigada a efetuar um novo contrato ante a existência de um contrato anterior cuja cláusula de pagamento não foi cumprida". Contudo, segundo o juiz, "nestes autos o que se discute não é o direito à rematrÃcula, mas sim a ilegalidade do cancelamento da matrÃcula".
Jacobsen citou o artigo 6º da Lei nº 9.870, segundo o qual "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento". Além disso, segundo ele, "o cancelamento da matrÃcula de aluno que vinha freqüentando as aulas é passÃvel de causar situação profundamente frustrante e constrangedora, também pelo prisma meramente contratual."
O juiz apontou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridÃculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". (JF-SC)
Processos 2003.72.00.012308-7, 2003.72.00.012309-9, 2003.72.00.012324-5
Revista Consultor JurÃdico, 16 de setembro de 2003
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