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16 setembro 2003
Obrigação suspensa
Prefeitura de Horizontina não precisa divulgar gastos com publicidade
Os gastos com a publicidade oficial da Prefeitura de Horizontina (RS) não precisa mais ser divulgado. A liminar foi concedida pelo desembargador Cacildo de Andrade Xavier, do Tribunal de Justiça do Estado, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito, Irineu Colato.
Cacildo suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 1.638/03, de iniciativa da Câmara Municipal, que determina que sejam divulgados os preços de produção e veiculação de todas as peças publicitárias pagas com recursos municipais, mesmo quando produzidos por órgãos da própria administração pública.
Para o desembargador, "a lei é daquelas para as quais a iniciativa é do chefe do Executivo, pois é ele que tem a iniciativa de propor objeto de lei que diga com a organização e o funcionamento da administração municipal".
Após o período de instrução da ação, o mérito será decidido pelo Órgão Especial do Tribunal, formado por 25 desembargadores. (TJ-RS)
Proc. nº 70007119217
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003
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