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16 setembro 2003
Alvo errado
"O Judiciário e os juízes têm sido tratados como se fossem réus."
Quando o presidente da República encaminha anteprojetos de lei ao Congresso Nacional e movimenta partidos e opinião pública em defesa deles, ele exerce uma atribuição constitucional no interesse coletivo.
Ninguém dirá que essa atividade de convencimento constitui o denominado lobby, que, sério e legítimo, se identifica, não obstante, com o interesse pessoal.
Quando o Congresso, em matéria de sua competência legislativa, ausculta a voz do povo e peneira interesses que lhe batem desesperadamente às portas, escolhendo, entre eles, o que lhe pareça digno de proteção, não é o bem particular que Deputados e Senadores têm em mira, senão o bem geral da Nação.
Do mesmo passo, quando a magistratura procura defender pontos de vista que a atual Constituição consagrou como os mais justos, idôneos e adequados à sua missão, ninguém honestamente poderá dizer que tal defesa, fundada na Lei das leis, é espúria e divorciada do bem comum, porque se prende a considerações imanentes à pureza e sobrevivência da Instituição, que é mister preservar em benefício dos que clamam pela paz, ordem e segurança.
Dir-se-á que a igualdade de tratamento é sempre de rigor. Sim, a igualdade entre os iguais. O mais elementar princípio de justiça, porém, manda que os desiguais sejam tratados desigualmente.
O juiz, em sua atividade jurisdicional, não se assemelha por nenhum aspecto aos funcionários em geral e aos agentes públicos em particular, nomeadamente os membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ele é órgão de um Poder do Estado, distinto dos demais Poderes.
Em suas mãos, o povo deposita, em última instância, a guarda de sua liberdade e de seus direitos. Atua a vontade da lei com independência e imparcialidade, fixando-lhe o pensamento. Ele é a própria lei que fala, como já acentuavam os jurisconsultos romanos. Exerce sua missão, que lhe requereu concurso de provas e títulos, em caráter profissional, sem descurar da indispensável necessidade do constante aperfeiçoamento.
Despacha processos e profere sentenças, que decidem dos altos interesses do Estado e da Administração Pública, assim como soluciona litígios entre particulares e destes contra o próprio Estado. A sentença concretiza o direito, que é a ordem da conduta humana.
No desempenho de sua missão, exercida sob o mais rígido controle dos Tribunais Superiores e órgãos censórios, o juiz não se prende a horários. Não é incomum que ele estique seu trabalho por madrugadas adentro e finais de semana. Sacrifica parte das férias porque há decisões que lhe requerem mais estudo, tempo e meditação.
Como pretender, então, compará-lo aos membros dos demais Poderes e funcionários em geral, sejam da iniciativa privada ou pública? Fazê-lo seria a inteira subversão da ordem constituída, a nota falsa a estremecer o universo jurídico.
Pelo pecado do talento, muitos dos nossos melhores pesquisadores científicos abandonam a universidade em busca da consideração merecida, de melhores condições de trabalho e remuneração condigna. A magistratura logo se ressentirá do mesmo vazio, se os Poderes do Estado não a ouvirem e a tratarem com a frieza da indiferença e incompreensão. Começam a evitá-la os bons advogados. Sólidas vocações procuram plagas outras.
Se a magistratura ainda se agüenta é porque os atuais juízes, em sua infinita maioria, a sustentam com sua dedicação, sacrifício e amor. É preciso que isso seja dito e repetido a cada dia. Não se tem dúvida de que a magistratura apresenta imperfeições estruturais e funcionais que mereçam atenção e reformas e que os juízes são homens dotados de virtudes e defeitos. Não se tem dúvida, ainda, que a sociedade necessita de proteção em campos vários, razão das reformas.
Mas não é possível que se busque, a pretexto de efetuar reformas, tenham elas a natureza que tiverem, a aniquilação moral de um Poder legítimo, desmoralizando-o perante a sociedade. É exatamente disso que se cuida: o aniquilamento e a desmoralização de um Poder do Estado, composto por patriotas e homens sérios, idôneos, preparados, que agem voltados ao interesse público e que têm a missão maior de proteger direitos para assegurar a ordem, expressão mais pura do Estado de Direito.
É preciso respeito e consideração com o Judiciário. E isso não se tem visto, já a partir da postura do mais alto magistrado da Nação, como usualmente é definido o chefe do Poder Executivo, que parece não compreender bem o papel do Poder Judiciário nas relações gerais, como se seu enfraquecimento, inclusive e principalmente moral, não fosse preocupante e deletério.
O Poder Judiciário e os juízes têm sido tratados, nos debates e nos jornais, como se fossem réus e como se todos os males hoje verificados fossem de sua responsabilidade, quando todo homem informado e todo cidadão de bem compromissado com a verdade sabe que isso não retrata, nem de longe, a realidade das coisas.
Não se pode, a pretexto de justificar a opção por um caminho da reforma, que aqui não se discute quanto ao fundo, degradar toda uma Instituição, sabendo-se que atitude desse jaez poderá comprometer seriamente toda uma sociedade. O juiz é a expressão da lei viva, que cria na sua aplicação. E a verdadeira força do poder estatal que lhe foi cometido está fundada, principalmente, no respeito dessa mesma sociedade.
Se os outros Poderes do Estado -- e a imprensa -- encarregam-se de denegrir a imagem do Judiciário a partir de falsas premissas, transmitidas à opinião pública menos atenta como verdades incontestáveis, lançando dúvidas, infundadas embora, sobre a honorabilidade dos membros do Judiciário, como se fossem todos uns aproveitadores, não se tem dúvida de que, em tempo próximo, a Justiça Nacional estará irremediavelmente desmoralizada e desmerecida, com reflexos negativos de uma seriedade única para os destinos da Nação.
O notável Edgard de Moura Bittencourt já dizia que a liberdade só "vive onde as forças políticas dêem força aos juízes e estes a utilizem para impor a Justiça, através do direito que proclamam e que criam". Façam-se as reformas, preservando-se, responsavelmente, a altivez do Poder Judiciário.
Geraldo Francisco Pinheiro Franco é juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 18 comentários
Os juízes trabalham com altivez e até certo her...
Disse o nobre magistrado: " que nos juízes o po...
Discordo da posição do autor, quando afirma que...
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