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16 setembro 2003
Saques indevidos
Banco é condenado a indenizar aposentado em R$ 9 mi no Rio
O Bradesco foi condenado a indenizar o aposentado e ex-funcionário do Ministério da Aeronáutica, Walter Vital Bandeira de Mello, em R$ 9 milhões. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, esta semana, por unanimidade de votos, decisão que condenou o banco.
Saques no valor de R$ 4.503,30 foram retirados da sua conta em agosto de 1994, por um suposto funcionário que fingia consertar a máquina de conferência de saldo, instalada no interior da agência na Barra da Tijuca.
O processo já está na fase de execução da sentença. O Bradesco entrou com recurso (ação rescisória) contra decisão que homologou os cálculos do contador judicial. Sobre o valor foram computados juros de mercado capitalizados/compostos mês a mês por um longo período.
Cliente do Bradesco há mais de 40 anos, Walter Vital, que na época estava com 71 anos, entrou com ação na Justiça do Rio. Segundo ele, o banco afirmava que o limite para saques era de R$ 200. Entretanto, os saques em sua conta foram maiores que o limite.
A ação ordinária tramitou na 4ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente o pedido e condenou o banco a restituir a quantia referente ao saque, e fixou juros no mesmo percentual cobrado pelo banco caso a conta permanecesse negativa.
O juiz Edson Scisinio, na época na 4ª Vara Cível, afirmou na sentença que "se há um limite de saque e sendo este ultrapassado, caberia ao banco incluir no sistema bloqueio de valor superior ao permitido e se tal não ocorre responde por sua negligência".
O Bradesco e o aposentado apelaram da decisão. A 2ª Câmara Cível do TJ do Rio julgou improcedente o recurso do banco. E ainda fixou mais 20 salários mínimos por danos morais. A 2ª Câmara considerou que os juros médios de mercado são os indicados para o ressarcimento. (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003
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Após tanto tempo de abuso dos bancos, uma decis...
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