Notícias
16 setembro 2003
4 x 2
Ex-prefeito acusado de dispensa de licitação é absolvido pelo TJ-RS
O ex-prefeito de Santa Tereza, Dennis Jorge Acco, foi absolvido pelo 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por 4 votos a 2. Ele foi acusado de dispensa de licitação para compra de combustíveis para automóveis utilizados pelo Município.
Em primeira instância, ele foi condenado a 4 anos de detenção, pena mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJ gaúcho, por maioria de votos. Inconformado, interpôs embargos infringentes junto ao Grupo, com base em voto vencido na Câmara, e conseguir reverter a decisão. A sessão ocorreu na semana passada.
Segundo a acusação oferecida pelo Ministério Público, Dennis Acco teria deixado de fazer licitação, em 1994, adquirindo combustíveis no único posto existente na cidade, em valores superiores aos permitidos em lei.
A relatora do recurso no Grupo, desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, considerou que a compra ocorreu por razões lógicas, de praticidade e de interesse econômico. "A razão para que a Prefeitura adquirisse do referido estabelecimento, é evidente, sem nenhum questionamento, porque os fornecedores mais próximos ficavam em Muçum, que distante 26km, e Bento Gonçalves, 30km. Esses até hoje, mesmo com as cartas-convite, oferecem a um preço maior, desinteressados em fornecer combustível."
Acrescentou ser indispensável para a configuração do delito a caracterização de dolo, ou seja, da vontade de realizar tal conduta. "No caso, tenho dúvidas que possa ser classificada como dolosa face às circunstâncias fáticas acima alinhadas", concluiu. (TJ-RS)
Processo nº 70006006126
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 24/09/2003.