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12 setembro 2003
Pérolas Processuais
Pérolas: homens e mulheres são iguais, exceto na gestação.
Extremo cansaço
Uma professora dava as orientações sobre a prova final que ocorreria no dia seguinte. Finalizou alertando que não haveria desculpas para a ausência de nenhum aluno, "com exceção de grave ferimento, doença ou a morte de algum parente próximo". Um aluno perguntou com cinismo: "Dentre esses motivos justificados, poderíamos incluir o de extremo cansaço por atividade sexual na noite anterior?".
A classe explodiu em gargalhadas e a professora aguardou que o silêncio fosse restabelecido. Tão logo isso ocorreu, ela -- olhar fixo no aluno -- respondeu: "Isto não é um motivo justificado. Como a prova será objetiva, em forma de múltipla escolha, você pode vir para a classe e escrever com a outra mão... ou, se não puder sentar-se, pode respondê-la em pé". (Fatos passados em uma aula da Faculdade de Direito, na PUC-RS).
Igualdade
"Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, parto e aleitamento". (Proposta de texto para o inciso I do art. 5º da CF, apresentada em 1988, por um constituinte gaúcho)
Lua-de-mel
"Certifico que deixei de fazer a citação do réu porque o mesmo se esquivou, alegando que havia casado há uma semana. Mesmo sabendo este meirinho que o prazo para não fazer citação, no caso de bodas, é de três dias (CPC, art. 217), o réu não abriu a porta da residência. Consulto o MM. Juiz se devo fazer a citação com hora certa" (De uma certidão de oficial de Justiça, em ação de execução, na comarca de Maceió).
Forma sorrateira
"No dia do infausto acontecimento (06.09.02), mormente no horário das 5:30 horas, a locomotiva de propriedade das empresas promovidas, de forma sorrateira, colheu a "de cujus", vindo a mesma a falecer em conseqüência das lesões sofridas no infausto acidente, como declinado no laudo cadavérico colacionado a esta peça." (De uma inicial de ação indenizatória decorrente de atropelamento ferroviário)
Braço morto
"Nesse diapasão, e considerando que o processo demarcatório de terrenos de Marinha no caso teve por objeto identificar o traço ou vestígio deixado pelo mar nas águas do rio Tramandaí, entendo que, na esteira do disposto nos §§ do art. 1º do Decreto nº 4.105, de 22.02.1868, e nos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 9.760/46, a influência das marés e a salinidade da água são suficientes à caracterização dos terrenos localizados no 'braço morto' do rio Tramandaí como terrenos acrescidos de Marinha". (Trecho de sentença na Justiça Federal de Porto Alegre)
Sem caneta
"Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado citei o réu por todo o conteúdo do mandado, o qual aceitou a contra fé e deixou de exarar o seu ciente por falta de caneta na ocasião". (Certidão lavrada por oficial de Justiça em Cascavel-PR)
Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital -- www.espacovital.com.br
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Infelizmente, há colegas depondo contra a class...
Também penso assim... Não sou especialista, mas...
Todas ótimas mas acho que "braço morto" existe,...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/09/2003.