NotÃcias
11 setembro 2003
Escutas questionadas
"Grampo não pode avançar sobre prerrogativas de advogados".
O presidente da OAB paulista, Carlos Miguel Aidar, afirmou que as escutas telefônicas, para apurar crimes de falsificação de combustÃvel e concussão, não podem avançar sobre as prerrogativas dos advogados, que atuam na defesa dos acusados. A entidade estuda entrar com mandado de segurança para garantir este direito.
Segundo Aidar, é fundamental saber se o advogado Wellengton Campos foi grampeado por ser suspeito de um ilÃcito ou por ser defensor de um suspeito. (OAB-SP)
Leia a nota divulgada pela OAB paulista
NOTA OFICIAL
Diante das investigações que vem sendo realizadas pela Justiça Federal, autorizando grampos telefônicos para apurar crimes de adulteração de combustÃveis e outros, envolvendo empresários, agentes públicos e advogados, a OAB SP vem a público manifestar sua preocupação com o emprego indiscriminado de escutas telefônicas e sua utilização fora do processo.
O próprio ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, reconhece que
hoje há no Brasil um abuso na concessão de grampos, além de desvios no uso das escutas. Tanto, que formou uma Comissão para propor alterações na legislação de interceptação telefônica (Lei 9.296/96). Atualmente, a quebra do sigilo telefônico atinge qualquer tipo de crime que seja punido com pena de detenção e empregada nos casos onde haja indÃcios razoáveis de autoria em infração penal.
É fundamental que se possa separar a escuta legÃtima, autorizada pela Justiça, para trazer elementos a uma investigação criminal, e aquela que extrapola os limites legais, ferindo um direito fundamental, previsto no Art. 5 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das conversas telefônicas a todos os brasileiros.
No caso dos advogados isso se torna ainda mais grave, porque o sigilo é norma basilar da Advocacia, sendo inerente à profissão. Advogado que quebrar o sigilo profissional pode ser enquadrado no Art.26, do Código de Ética e Disciplina da Profissão, segundo o qual " o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofÃcio, cabendo-lhe recusar a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa e que seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte".
Dessa forma, a lei garante que um cliente possa expor seus problemas a um advogado com total liberdade, constituindo uma relação de confiança. Grampear telefones de advogados no exercÃcio profissional é uma afronta ao Art. 133 da Constituição Federal, pelo qual " o advogado é indispensável á administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestação no exercÃcio da profissão, nos limites da lei." Também fere o inciso II, do Art.7 do Estatuto da Advocacia, de acordo com o qual o advogado deve "ter respeitada , em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB".
A OAB SP estuda entrar com mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir as prerrogativas dos advogados envolvidos no caso, a exemplo do que aconteceu recentemente, em Pernambuco, onde o advogado Bruno Romero Monteiro obteve liminar do Supremo Tribunal Federal, vedando qualquer ato que importe na quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico por parte da CPI dos combustÃveis da Câmara dos Deputados.
Certamente, com a ressalva da garantia das prerrogativas profissionais dos advogados, a OAB SP defende a completa apuração do caso em investigação, uma vez que a impunidade e a corrupção são duas mazelas que incrementam a violência e trazem grandes prejuÃzos sociais e econômicos para o PaÃs.
São Paulo, 10 de setembro de 2003
Carlos Miguel Aidar
Presidente da OAB-SP
Revista Consultor JurÃdico, 11 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
não concordo com o posicionamento da Ordem dos ...
Reputo acertada a posição da OAB/SP. É prerroga...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/09/2003.