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10 setembro 2003
Souza Cruz
TJ-SP nega indenização de R$ 840 mil para família de ex-fumante
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 840 mil para a família do ex-fumante João Pereira Lacerda. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado. Ainda cabe recurso.
Esta é a quinta decisão similar -- em ações movidas por ex-fumantes ou familiares contra a Souza Cruz -- julgada pelo Tribunal de São Paulo.
A família do ex-fumante afirmou que ele desenvolveu doença pulmonar em decorrência do consumo de cigarros. A decisão de primeira instância, julgada em Araçatuba, já havia afastado a responsabilidade da fabricante.
O juiz entendeu, na época, que a fabricação e comercialização de cigarros é uma atividade licita e que existe amplo conhecimento público sobre os riscos associados ao consumo de cigarros.
O desembargador Laerte Nordi, relator do caso no TJ-SP, concordou com o julgamento anterior. Ele ressaltou que o ex-fumante, como tantas outras pessoas, fez uma opção consciente "entre o risco e o prazer", no exercício do livre arbítrio. O julgador comparou a situação com a de seu pai, acometido por enfisema pulmonar, que sempre soube dos riscos associados ao tabagismo e escolheu permanecer consumindo cigarros. O desembargador afastou ainda a alegação de propaganda enganosa, concluindo pela ausência de responsabilidade.
O desembargador Gildo dos Santos, revisor do recurso, compartilhou o mesmo entendimento do relator. Ele ressaltou o livre arbítrio do fumante, o amplo conhecimento dos riscos relacionados ao cigarro e o caráter lícito da atividade da Souza Cruz. O desembargador Guimarães e Souza, o último a manifestar o seu voto, completou o julgamento, afirmando que não seria lícito transferir à Souza Cruz a produção de provas que cabiam às autoras e que os riscos associados ao cigarro são os razoavelmente esperados e não ensejam responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Novo Código Civil. Para ilustrar sua posição, ponderou que o cigarro seria um produto defeituoso, por exemplo, se não contivesse nicotina ou outra substância indicada em sua embalagem.
A Souza Cruz tem um total de 326 ações deste tipo propostas em todo Brasil, sendo que 148 destas ações foram julgadas improcedentes. Dessas, 72 são definitivas, sendo todas favoráveis aos argumentos da empresa. (Cia da Informação)
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2003
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Comentários de leitores: 2 comentários
Sempre que alguém, inclusive os Juízes, queira ...
As sentenças que julgam improcedenets as ações ...
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