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10 setembro 2003
Serviço essencial
Empresa não pode cortar energia elétrica sem aviso prévio
A Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina deve restabelecer o fornecimento de energia para um consumidor. A distribuição de energia ao consumidor havia sido interrompida sem aviso prévio. A determinação é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença anterior.
De acordo com o processo, o fornecimento de energia foi cortado porque o consumidor ficou sem pagar as contas da concessionária no período de novembro de 2001 a março de 2002. Em sua defesa, o consumidor alegou que, por estar desempregado, não teve como pagar as contas da concessionária.
A Companhia Força e Luz sustentou que a falta de pagamento ocasiona desequilíbrio econômico e que a inadimplência não tem respaldo legal, pois os consumidores usufruem de um serviço que não é gratuito. Ela ainda afirmou que é distribuidora de energia elétrica e paga ao operador do sistema elétrico pelo uso do sistema nacional, sendo necessário, para continuar prestando o serviço, receber o pagamento das contas dos consumidores.
Os desembargadores consideraram que o corte do fornecimento de energia foi abusivo, pois não houve notificação prévia. Para eles, o serviço é de natureza essencial e seu fornecimento somente poderia ter sido interrompido se o consumidor tivesse sido previamente avisado. (TJ-MG)
Processo nº 344.539-2
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
pois e mais uma vez vejo a insensibilidade da d...
Este tema é de ardente discussão, desde as noss...
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