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10 setembro 2003
Arbitragem fortalecida
Justiça brasileira não anula sentença arbitral de Nova Iorque
Pela primeira vez, um tribunal brasileiro apreciou ação anulatória de sentença arbitral internacional proferida em Nova Iorque. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista decidiu que a competência no caso é da Justiça norte-americana. Para a Justiça de São Paulo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal examinar os requisitos que devem ser atendidos na homologação.
O entendimento é referente a uma decisão proferida em arbitragem na qual uma empresa internacional -- do ramo de fabricação de automóveis -- discute eventual indenização do seu concessionário no Brasil. A sentença arbitral unânime foi proferida por três árbitros de nacionalidades diferentes, sendo um deles brasileiro.
A parte brasileira pretendia anular a sentença e pediu tutela antecipada, que lhe foi negada em primeira instância e pela 5ª Câmara. O relator no TJ paulista foi o desembargador Rodrigues de Carvalho. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Silveira Netto e Carlos Renato.
A decisão fortalece a arbitragem internacional, permitindo às partes que escolham a lei aplicável e o local da arbitragem. O escritório Wald defendeu a validade da decisão arbitral. O escritório se especializou na matéria desde 1980, quando defendeu as autoridades brasileiras em ação popular que considerava inconstitucional a cláusula compromissória.
Agravo nº 285.411.4/0
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2003
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