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10 setembro 2003
Pena substituída
Sócio de restaurante é condenado por crime contra o Ibama
O empresário Wladimir Alves Gomes Filho foi condenado a um ano de reclusão, mais multa de 10 salários mínimos, pela Justiça Federal. O empresário foi processado pelo crime de falsidade ideológica. Pelo fato de o réu ser primário e ter bons antecedentes, a pena foi substituída pelo fornecimento de 20 cestas básicas por mês, durante um ano, a uma entidade com fins sociais.
De acordo com o Ministério Público Federal -- Procuradoria da República em Pernambuco -- o empresário, na qualidade de sócio de um restaurante, informou falsamente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em janeiro de 2000, que o estabelecimento possuía estoque de 300 quilogramas de lagosta inteira e 200 quilogramas de lagosta em cauda.
A fiscalização do Ibama, porém, encontrou no restaurante apenas 10 quilogramas de lagosta. A informação sobre o estoque de lagosta é exigida pelo Ibama para controle da comercialização desse crustáceo na época em que a pesca dele é proibida, o chamado período do defeso. Com a informação falsa ao órgão ambiental federal, uma empresa pode comprar lagosta clandestinamente e escapar às restrições de comercialização durante o defeso.
O procurador da República Wellington Cabral Saraiva, que representou o Ministério Público Federal e fez a acusação, considerou inconsistente a tese do acusado de que o estoque do restaurante estava armazenado, na verdade, na empresa Netuno Pescados.
Nem essa empresa nem o restaurante, nas declarações que prestaram ao Ibama, fizeram a ressalva de que o estoque deste se encontrava na Netuno. O juiz federal da 4ª Vara em Pernambuco concordou com o Ministério Público Federal e condenou o acusado.
O processo criminal contra o empresário iniciou-se em fevereiro de 2003 e a sentença foi proferida no dia 1º de setembro. O acusado pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (MPF)
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2003
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