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9 setembro 2003

Recurso acolhido

STF discute sucumbência e honorários em processo sobre FGTS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (9/9) provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário interposto pela União contra titulares de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A questão era sobre o ônus da sucumbência e os honorários de advogado em caso de sucumbência recíproca.

Inicialmente, os titulares das contas visavam a incorporação dos índices inflacionários expurgados da correção monetária dos depósitos. O acórdão decidiu por unanimidade que eles têm direito aos índices do Plano Verão e, por maioria, quanto ao Plano Collor I. Contra essa decisão foi interposto recurso extraordinário quanto à parte unânime e embargos infringentes no tocante a parte decidida por maioria.

Os embargos infringentes cabem quando a decisão do julgamento não é unânime. No despacho recorrido pelo agravo regimental, ficou decidido que as custas e os honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das respectivas sucumbências. O ministro Joaquim Barbosa, relator, considerou infundada a pretensão, considerando que a questão deve ser examinada pelo juízo da execução. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros. (STF)

RE 189.346

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2003

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