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9 setembro 2003
Obrigação do DF
DF deve fornecer remédio para paciente com câncer de próstata
O Distrito Federal está obrigado a fornecer medicamento para tratamento de câncer de próstata a um paciente. A 4ª Turma Cível do TJ-DFT rejeitou apelação cível do Distrito Federal, que recorreu contra sentença do juiz Carlos Frederico Maroja, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
O paciente foi submetido a tratamentos de radioterapia e quimioterapia, processos muito dolorosos, sem alcançar o resultado almejado. Por isso, ajuizou pedido de antecipação de tutela, em desfavor do DF, para receber o remédio Bicalutamida 50mg, de alto custo, necessário ao seu tratamento de câncer de próstata.
Como o recurso do Distrito Federal foi negado, por unanimidade, o paciente tem assegurado seu direito de continuar recebendo o medicamento, enquanto perdurar o tratamento. (TJ-DFT)
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2003
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