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9 setembro 2003
Reforma em curso
Deputados não conseguem impedir tramitação da reforma tributária
Os deputados federais do PSDB, Luiz Carlos Hauly (PR), Jutahy Júnior (BA), Mendes Thame (SP) e Carlos Alberto Leréia (GO) não conseguiram impedir a continuidade da tramitação da reforma tributária (PEC 41/03) na Câmara dos Deputados . O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar no mandado de segurança nº 24.645 pedida por eles.
Celso de Mello, relator do processo, afirmou que não viu plausibilidade jurídica, nem possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na tramitação da PEC 41. Esses são os pressupostos legais necessários para a concessão da liminar.
Segundo o ministro, cabe ao autor da ação expor, com detalhes, as razões que o levaram a impugnar as normas consideradas inconstitucionais, não sendo permitido alegações genéricas ou superficiais. No caso, os deputados não conseguiram apresentar elementos convincentes.
Os deputados alegam que a PEC 41/03, tanto em sua versão original, quanto naquela resultante da aprovação, em primeiro turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Emenda Aglutinativa 27/2003, modificativa do Substitutivo adotado pela Comissão Especial, ofendeu, em vários de seus dispositivos, o princípio federativo e os objetivos fundamentais da República, regras protegidas pelas cláusulas pétreas. No entanto, o relator declarou não estarem presentes aspectos realmente confirmadores da inconstitucionalidade.
Eles também sustentaram que houve violação das diretrizes do preâmbulo da Constituição, que não foi atendido pelo relator. Celso de Mello destacou que em recente decisão do STF, na ação direta de inconstitucionalidade nº 2.076, o Plenário reconheceu, por unanimidade, "que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente". Sob esses argumentos, foi negada a liminar.
O ministro Celso de Mello, no mesmo ato, requisitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados. (STF)
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2003
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