Notícias
9 setembro 2003
Caso Dolly
ANPR rebate acusação de dono da Dolly contra procurador de SP
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, negou que o procurador Márcio Schusterschitz, de São Bernardo do Campo, tenha perseguido a empresa Dolly Refrigerantes. A acusação foi feita pelo presidente da empresa, Laerte Codonho, em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro desta semana.
O empresário declarou que Schusterschitz "apresentou quatro ações contra a Dolly" e que, numa delas, pedia o fechamento da empresa por sonegação fiscal. Segundo ele, as acusações não têm fundamento. Ainda de acordo com a revista, depois de Codonho denunciar o procurador à Corregedoria do Ministério Público, ele pediu afastamento do processo. Schusterschitz refutou a acusação de perseguição, mas afirmou "não estar convencido" que a Dolly sonegasse impostos.
Segundo Dino, o procurador "limitou-se a cumprir sua função institucional, sendo, pois, infundadas e absurdas as insinuações constantes da mencionada reportagem".
As acusações foram feitas em razão da denúncia que Codonho ofereceu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), afirmando que a Coca-Cola tentou destruir a concorrente Dolly por meio de sabotagem, corrupção e disseminação de boatos. (Clique aqui para ler a notícia.)
Leia a nota divulgada pela ANPR:
A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, tendo em vista a matéria veiculada na Revista ISTOÉ DINHEIRO, edição de 10.09.2003, sob o título O CASO DOLLY, vem a público dizer o seguinte:
1- A afirmação de que o procurador da República MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO, da Procuradoria da República no Município de São Bernardo do Campo - SP, estaria "perseguindo" a empresa RAGI REFRIGERANTES LTDA., responsável pela produção do refrigerantes DOLLY é absolutamente inverídica e descabida sendo ofensiva à sua honra;
2- Referida empresa foi alvo de fiscalizações feitas pela Receita Federal, tendo sido autuada por sonegação fiscal de IPI, IRPJ, contribuição social sobre o lucro, PIS e COFINS, num montante assim especificado: a) pela empresa DOLLY; IPI - R$ 33.675.210,38; IRPJ - R$ 300.428,75; CSL - R$ 321.614,94; PIS - R$ 160.842,32; COFINS - R$ 621.406,22; b) pela empresa DIET DOLLY: IPI - R$ 12.259.673,42; IRPJ - R$ 689.153,45; CSL - R$ 319.458,24; PIS - R$ 217.520,35; COFINS - R$ 669.294,36;
3- As representações fiscais para fins penais foram formalizadas pela Receita Federal em data anterior à posse do Procurador da República MARCIO SHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO, a qual somente ocorreu em 18.02.2002. Tais representações deram origem às ações penais nºs 20026114001196-0 e 20026114003887-3, ambas propostas pelo Ministério Público Federal em março e agosto de 2002, respectivamente;
4- Existe, ainda, uma terceira ação penal proposta em 26.03.03 contra LAERTE CODONHO e outros, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na qual houve a decretação do seqüestro dos bens dos denunciados;
5- Baseado no descumprimento das obrigações tributárias e de elementos evidenciadores que a empresa se dedicava a outras práticas ilícitas (infrações à ordem econômica - venda de mercadoria abaixo do preço de custo (dumping), infrações previdenciárias e trabalhistas, o Ministério Público Federal, por intermédio do citado Procurador, propôs também ação civil pública visando à dissolução judicial da empresa RAGI REFRIGERANTE LTDA., argüindo a falta de idoneidade patrimonial da mesma;
6- Assim agindo, o mencionado Procurador limitou-se a cumprir sua função institucional, sendo, pois, infundadas e absurdas as insinuações constantes da mencionada reportagem;
7- Por fim, cabe esclarecer que, tendo em vista a representação da empresa contra o Procurador MARCIO SHUSTERSCHISTZ DA SILVA ARAUJO, este houve por bem afastar-se, por iniciativa própria e com base na lei, da condução dos processos-exatamente com o propósito de deixar claro e inequívoco que sua atuação no caso em referência não possui qualquer motivação pessoal, sem qualquer intuito de "perseguição", tal como foi sugerido na reportagem da Revista ISTOÉ DINHEIRO;
8- Assim, a ANPR manifesta seu repúdio aos fatos atribuídos ao Procurador da República, expressando sua irrestrita solidariedade ao colega.
Brasília, 08 de setembro de 2003
Nicolao Dino
Presidente
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Porque o Sr Procurador, após denúncia de manipu...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/09/2003.