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8 setembro 2003
Direito garantido
União é condenada a pagar pensão por morte para homossexual
A ex-companheira de uma funcionária do Ministério da Fazenda, que morreu em 1999, deve receber pensão. A determinação é da A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria de votos.
A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia negado o pedido de pensão, com base no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que reconhece a união estável, mas cita, literalmente, "entre homem e mulher". A Advocacia-Geral da União alegou a impossibilidade jurídica do pedido baseada neste artigo.
A defesa da autora da ação, por sua vez, provou a convivência entre as duas mulheres por quase 20 anos e argumentou que "a própria Constituição, em seu artigo 5º, veda qualquer tipo de discriminação", anexando precedentes jurisprudenciais que entendem no mesmo sentido, inclusive do Rio Grande do Sul.
O relator do processo, Chalu Barbosa, votou pelo indeferimento do pedido, mas a Turma acompanhou o voto de Francisco Pizzolante, revisor, que deu provimento ao recurso. A União pode interpor embargos infringentes. (Espaço Vital - www.espacovital.com.br)
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O pagamento da pensão é devido, visto que o cer...
É notório que a sociedade está mudando cada vez...
Tenho o maior respeito para com as pessoas do m...
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