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8 setembro 2003
Reforma da Previdência
Servidores grevistas de sindicato não podem ter salários descontados
Está mantida a liminar concedida ao Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul (Sindfaz-RS) para que seus filiados que aderiram à greve contra a Reforma da Previdência não tenham descontado em seus salários os dias paralisados. A decisão da Justiça Federal de Porto Alegre também proíbe a Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no RS de efetuar, nos registros funcionais, qualquer anotação relacionada ao movimento que possa gerar efeitos negativos. O entendimento foi confirmado pelo juiz federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A juíza substituta da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inês Algorta Latorre, no dia 13 de agosto deste ano, observou que a supressão do pagamento dos vencimentos dos servidores em razão da adesão à greve provocaria um grave risco de dano de difícil reparação. Para ela, mesmo que a paralisação suspendesse a prestação dos serviços, a administração não poderia utilizar "meios coercitivos drásticos que não deixem ao servidor outra opção senão o retorno ao trabalho, como é o caso do não-pagamento dos respectivos vencimentos".
A União recorreu ao TRF-4 contra a liminar. No entanto, Lippmann relator do recurso, manteve a decisão da primeira instância. Ele ressaltou que a greve "é um direito do trabalhador, seja ele servidor público ou não", ainda mais quando se trata de supressão de vencimentos, que podem trazer "graves conseqüências de caráter alimentar". (TRF-4)
AI 2003.04.01.036332-5/RS
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2003
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