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8 setembro 2003
Defeitos constantes
Justiça manda Volkswagen dar veículo "zero" para consumidora
A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada a entregar para Nelly Campanaro um veículo VW Gol, novo, com as mesmas características e opcionais do veículo adquirido por ela em 1994. O carro apresentou defeitos e não foram solucionados pela fábrica e pelas concessionárias prestadoras de assistência técnica.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Nelly Campanaro também deve receber indenização por dano moral, no valor de 30 salários mínimos. O relator foi o juiz Dárcio Lopardi Mendes. Ainda cabe recurso.
Em 18 de novembro de 1994, Nelly adquiriu o veículo VW Gol 1000, "zero quilômetro", e já no dia 30 de novembro, doze dias após a aquisição, estava de volta à concessionária para reparação de inúmeros defeitos. No dia 18 de julho de 1995, o veículo retornou à concessionária com os mesmos problemas identificados na ordem de serviço anterior, e por mais três vezes naquele ano, sem que fossem solucionados os referidos defeitos.
O relator destacou, quanto à controvérsia existente nos autos relativamente à decadência do direito de pleitear a indenização ou a substituição do veículo, que, ocorrendo "omissão continuada" da fábrica e das concessionárias em não solucionar os problemas encontrados no veículo novo vendido ao consumidor, não há decadência, uma vez que tal fato impossibilita a contagem do prazo inicial.
Lopardi Mendes ressaltou também que "pode-se avaliar a frustração, o constrangimento, a contrariedade e dificuldades de ordem moral sofridos pelo consumidor que adquire um veículo 'zero quilômetro' e que, doze dias após sua retirada da concessionária, retorna com problemas na caixa de marchas, ruído ao utilizar os freios, direção excessivamente pesada, baixo rendimento do motor e aquecimento no interior do veículo (...) Portando, deve a Volkswagen reparar os danos materiais e morais praticados contra Nelly Campanaro, ao frustrar seus anseios e sonhos de aquisição de um veículo novo, muitas vezes influenciados pela maciça propaganda elaborada pelas fábricas."
Os juízes Valdez Leite Machado e Beatriz Pinheiro Caires, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator. (TA-MG)
Apelação nº 401.689-3
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2003
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