Telesc não precisa detalhar contas telefônicas em SC

21/09/2003 16:27Bruno Capra Jardim ()Após a leitura deste artigo, me pergunto: Já qu...
Após a leitura deste artigo, me pergunto: Já que o juiz exerce, também, uma função criadora do direito, onde está no caso em tela? Se todos os juízes julgarem com base em alguma decisão de outro tribunal não há necessidade nenhuma de sua existência. Deve-se colocar agentes que apenas leiam as decisões superiores e, com base nelas, profiram suas sentenças. Outro aspecto abominável na decisão é a suspensão da decisão devido ao equilíbrio econômico-financeiro da prestação do serviço público. O serviço de telefonia é um ramo extremamente rentável para estas empresas concessionárias, detalhar as ligações locais certamente não iria "quebrar" as referidas empresas. Mais um caso que demonstra, infelizmente, o quanto as grandes empresas seguem mandando em nosso país e em nosso judiciário.
16/09/2003 16:06Crítico (Outros)È lamentável ver certas decisões do poder judic...
È lamentável ver certas decisões do poder judiciário, que, sobre vive as custas do cidadão brasileiro, que através dos pagamentos de impostos, onerosos ao seu sustento, ajuda a financiar o luxo e os prazeres dos magistrados. Mas que a maiorias das decisões são sempre desfavoráveis à população sofrida e carente de uma justiça digna. Não é à toa que o ditado popular tem razão em dizer que: “as leis no Brasil não são criadas para ser cumpridas e sim para ser interpretadas”. Já virou rotina as operadoras de telefonia em nosso país, abusarem do bom senso e da boa fé do nosso povo. Já não sabemos para quem apelar, pois a nossa justiça que é cega, parece enxergar sempre contra o cidadão, por que? Ao invés de favorecer a classe inferior que é amparada pelo código de defesa do consumidor, simplesmente rasga-se a lei. Eu não acredito nas operadoras de telefonia deste país, pois fere o principio da transparência e boa fé, é necessário sim não só a conta detalhada como também o medidor de pulso, a exemplos de outros medidores tais como: velocímetro, taxímetro, hidrômetro e relógio marcador de energia elétrica, chega de baixar as calças para apanhar dessas concessionárias. Isaac Pereira Guaratinguetá - SP
8/09/2003 08:41Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Embora o CDC constitua uma da mais avançadas le...
Embora o CDC constitua uma da mais avançadas leis de proteção do consumidor do mundo, servindo mesmo de exemplo para legisladores de países desenvolvidos, o fato de sermos ainda uma República Tupiniquim, onde imperam as oligarquias e a espoliação econômica com feição colonialista, conduz a que não seja surpreendente a decisão proferida por esse magistrado do TRF-4. Com isso ele garante o "direito" de a operadora fazer a "festa" contra o consumidor-usuário, que jamais terá condições de verificar ou questionar a legitimidade do que lhe é cobrado. Decisões como esta têm a marca da servilidade: servem aos interesses forazes do grande capital à revelia de todas as normas principiológicas do Direito, e de quebra, contribui para a concentração da renda, uma vez que a tão propalada "concorrência", fundamento acenado com grande alarido para a privatização do setor de telecomunicações, jamais foi implementado de fato, deixando a sociedade brasileira na mão de monopólios privados regionais, cuja insígnia proeminente é a perversidade com que impõem suas políticas de preços (com a coadjuvação da ANATEL, sempre submissa aos interesses das operadoas em detrimento do usuário). Numa palavra, tudo isto é patético e deprimente. UMA VERGONHA!!! (a) Sérgio Niemeyer
7/09/2003 12:43Cristiano Franco Fonseca ()Acredito que o detalhamento das contas telefôni...
Acredito que o detalhamento das contas telefônicas, é um direito consagrado no Código de Defesa do Consumidore e novo Código Civil. Portanto o Poder Judiciário não pode deixar de ficar atento aos interesses dos consumidores. Lembrando ainda que por traz das Concessionarias de Serviço Publico existe um grande grupo economico e privado, sendo que querem lucro a qualquer custo,de preferência menos oneroso aos seus cofres. Permiti que uma concessionaria privatizada possa cobrar do consumidor sem que detalhe uma conta, seria muito privilegio para uma empresa, pois não estaria sendo aplicado a ela o dever de cumprir nossas Leis Petreas. Recentemente ficou publico e notorio, que a imprensa ao dar enfoque aos contratos firmados com as teles, sequer os consumidores foram consultados, e na verdade acabou em um aumento muito maior que a inflação, chegando ao patamar de 30%. Convoco toda sociedade para ficar atenta a essas companhias, pois na verdade o objetivo é de servir,não almejar lucros exorbitantes a custa dos consumidores. Temos que fazer com que o clientelismo seja extinto neste País. Um abraço a todos e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. Cristiano Franco Fonseca Advogado
5/09/2003 23:24Joao Mergino dos Santos ()Quem paga uma conta, qualquer que seja sua natu...
Quem paga uma conta, qualquer que seja sua natureza e valor, tem o direito de saber sobre o que está sendo cobrado! Isso é mais do que elementar... As faturas telefônicas da Telesc Brasil Telecom são uma bagunça completa, tamanha a confusão que se tem para entendê-las. Debitam os pulsos que bem entendem e não dão a menor satisfação aos usuários. É uma vergonha!!! Agora, com o amparo da justiça, o abuso deverá ser ainda maior. À guisa de garantir o equilíbrio econômico-financeiro de uma milionária empresa, temos a justiça protegendo-a. Mas, e quem protege o ataque desenfreado em meu bolso? Acho que, neste caso, a justiça decidiu muito mal! Costumo honrar os compromissos que assumo, porém, o mínimo que exijo, é que me cobrem de forma clara e honesta. Quero meus pulsos discriminados na fatura! É um direito básico e elementar!!! João Santos Florianópolis-SC
5/09/2003 23:01Luciano Cunha Noia ()Por uma questão de honestidade intelectual e ju...
Por uma questão de honestidade intelectual e jurídica, sou obrigado a reconhecer a tese de que determinadas decisões liminares podem por em risco a segurança jurídica. Porém deve ser considerado que princípios basilares, que estão insculpidos no ordenamento jurídico pertinente à análise do caso, estão sendo desrespeitados (princípio da plena informação, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual). Observe-se o fato de que o consumidor não possui segurança jurídica, uma vez que não dispõe de meios hábeis para impugnar as cobranças que lhe são apresentadas, que mais parecem verdadeiras "caixas pretas" no que concerne aos telefonemas locais. Daí surgem as seguintes indagações: Se a concessionária de serviço público sabia da legislação em vigor quando da concessão, por que até hoje não detalha as contas telefônicas? Será que é tão caro e difícil a utilização de "tinta e papel" para demonstrar as ligações locais efetuadas por cada um dos usuários do serviço telefônico fixo? Abraços a todos e boas respostas para as indagações epigrafadas, Luciano Cunha Noia Advogado no Estado do Rio de Janeiro.

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