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5 setembro 2003
Liminar suspensa
Telesc Brasil Telecom não precisa detalhar contas telefônicas
A Telesc Brasil Telecom não precisa incluir em todas as contas telefônicas dos usuários de telefonia fixa de Santa Catarina informações detalhadas sobre pulsos e minutos utilizados em ligações locais para telefones fixos, com discriminação de data, horário, duração da ligação e número do telefone chamado. O juiz federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu liminar que obrigava a empresa a detalhar as contas.
A questão foi reexaminada pelo juiz que, no início de agosto, havia julgado em sentido contrário a questão e confirmado a liminar concedida pela Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), que obrigava a empresa a fazer o detalhamento das contas.
Lippmann reconsiderou seu despacho baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça contrária à concessão de liminares obrigando empresas a cumprir ordens imediatas que possam colocar em risco o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço público. Para ele, a reconsideração "objetiva respeitar as decisões das instâncias superiores, além de evitar induzir as partes em insegurança jurídica".
Assim, a Telesc Brasil Telecom fica desobrigada de detalhar as contas telefônicas até que seja decidido o recurso no TRF ou julgado o mérito da ação na primeira instância. (TRF-4)
AG 2003.04.01.030772-3/SC
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2003
Comentários
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