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4 setembro 2003
Eleições na web
Decreto cria novo Comitê Gestor e modelo de governança da Internet
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr), propondo o modelo de governança da Internet no Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/9). O decreto estabelece as atribuições do Comitê e determina a forma de representação, por meio de membros titulares e suplentes, e as regras eletivas.
As premissas do novo modelo de governança da Internet do Brasil são:
a-) A democratização do processo de escolha dos representantes da sociedade civil na nova estrutura;
b-) A ampliação da representação dos diversos segmentos da sociedade interessados no desenvolvimento da Internet na nova estrutura;
c-) A manutenção do CGIbr como elemento principal do modelo de governança e com as mesmas atribuições da Portaria Interministerial nº 147 de 31/05/95.
O setor empresarial terá representatividade nos seguintes segmentos: provedores de acesso e conteúdo da Internet; provedores de infra-estrutura de telecomunicações; indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; e setor empresarial usuário. O decreto prevê ainda a escolha de um representante de notório saber em assuntos de Internet; quatro representantes do terceiro setor; e três representantes da comunidade científica e tecnológica, além de membros e representantes do governo, totalizando 21 componentes e respectivos suplentes.
O mandato dos representantes titulares e suplentes será de três anos, permitida a reeleição. A participação no Comitê Gestor é considerada como de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.
Outra novidade trazida pelo decreto é que a execução do registro de nomes de domínio, a alocação de endereços IP (Internet Protocol) e a administração relativas ao domínio de primeiro nível (DPN) poderão ser atribuídas a entidade pública ou a entidade privada, sem fins lucrativos, nos termos da legislação pertinente.
O "Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR", sociedade civil sem fins lucrativos com o objetivo de operacionalizar as funções desempenhadas pelo CGIbr, já está pronto e sua implementação será decidida pelo novo CGIbr.
Leia a íntegra:
DECRETO Nº 4.829, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
II - estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD - country code Top Level Domain), ".br ", no interesse do desenvolvimento da Internet no País;
III - propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
IV - promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
V - articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e internacionais relativos à Internet;
VII - adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País; e
IX - aprovar o seu regimento interno.
Art. 2º O CGIbr será integrado pelos seguintes membros titulares e pelos respectivos suplentes:
I - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério das Comunicações;
d) Ministério da Defesa;
Omar Kaminski é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e responsável pelo site Internet Legal (http://www.internetlegal.com.br).
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2003
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